Objetivos
- Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável;
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor
A quem se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Lisboa (Península de Setúbal; Concelhos de Mafra, Loures e Vila Franca de Xira; Freguesias de S. João das Lampas e Terrugem do concelho de Sintra).
Tipo de Projeto
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;
- Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis
- Ativo Fixo Corpóreo:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
- Ativo Fixo Incorpóreo
- Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
- Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):
- Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
-
Outras Despesas (sem limite de investimento):
- Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade.
Taxa de Incentivo
- Taxa Base:
- Taxa Base: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para candidaturas que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócio, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética;
- «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 );
- Taxa máxima de incentivo: 75%
Natureza do Incentivo
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável.
Data limite apresentação de candidaturas
29 de Novembro de 2019