Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
O PAECPE tem como principal objetivo apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais. Esta pode ser uma ferramenta essencial para a criação de uma nova empresa no surgimento de uma oportunidade de negócio.
Esta é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Destinatários
Inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, numa das seguintes condições:
- Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
- Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Apoios
O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia
de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.
Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
Condições de atribuição dos apoios
- O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
- a criação de mais de 10 postos de trabalho;
- um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.