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Portugal 2020 – Inovação Produtiva

Objetivos
  • Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável;
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor
A quem se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Tipo de Projeto
  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais:
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;
    • Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
    • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis
  • Ativo Fixo Corpóreo:
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    • Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
    • Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
  • Ativo Fixo Incorpóreo
    • Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  • Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):
    • Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto;
    • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Outras Despesas (sem limite de investimento):
    • Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;
    • Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.
TAXA DE Incentivo
  • Taxa Base:
    • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
    • Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações:
    • «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
    • «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 );
    • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.
  • Taxa máxima de incentivo:
    • Em Lisboa a taxa máxima de incentivo é de 40%;
    • No Algarve a taxa máxima de incentivo é de 60%.
    • Nas restantes regiões a taxa máxima de incentivo é de 75%.
NATUREZA Do INCENTIVO
  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
DAta limite apresentação de candidaturas

15 Março

 

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