Scroll Down

Portugal 2030 – Criação de emprego e microempreendedorismo (Norte)

Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Norte de incentivo à contratação de recursos humanos por empresas (micro e pequenas) e por entidades da economia social. 


Objectivos da candidatura

São elegíveis as seguintes ações:  

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes; 
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social (exceção AMP)

Entidades Beneficiárias

Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI; 

Entidades da economia social, a saber: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.  


Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas.


Condições dos beneficiários ou operações
  • Dispor de contabilidade organizada; 
  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;


É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com: 
 

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);  
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;  
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições; 
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6,7ou 8, que antes da celebração do contrato de trabalho, se encontravam inativas ou desempregadas e que passem a residir em território de baixa densidade.

Despesas elegíveis
  • Custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
  • O projeto está limitado a 3 postos de trabalho (exceção CIM Tâmega e Sousa onde apenas se pode considerar a contratação máxima de 2 postos de trabalho).
  • Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses quando localizados em territórios de baixa densidade, sendo 18 meses nos restantes territórios. Nas CIM do Douro, Trás-os-Montes e Ato Tâmega e Barroso os projetos têm uma duração máxima de 24 meses.

Despesas não elegíveis
  • IVA; 
  • Pagamentos em numerário; 
  • Multas, coimas, sanções, juros de financiamento; 
  • Despesas com processos judiciais; 
  • Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico; 
  • Encargos bancários com empréstimos e garantias; 
  • Custos normais de funcionamento e fundo de maneio; 
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro; 
  • Custos com a atividade de exportação; 
  • Trabalhos para a própria empresa; 
  • Transações entre entidades participantes na mesma operação; 
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos; 
  • Aquisição de bens em estado de uso. 

Taxa de cofinanciamento e montante

85% financiamento não reembolsável (a fundo perdido). 
A dotação orçamental global desta fase é de 18.374.000 euros. 


Período da candidatura

O prazo para submissão de candidaturas decorre até 31 de Março de 2025. 

You may also be interested in:

Skip to content