Esta medida de incentivosprevê a abertura de avisos de candidatura à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) nas regiões ALENTEJO, ALGARVE, CENTRO e NORTE.

 

Objectivos da candidatura 

A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ ) visa:

  • a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas),
  • o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e,
  • acelerar a transição digital e energética nas empresas.

                                                                                                                                                                                                              Ao promover o emprego qualificado será reforçada a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas, mantendo-se o objetivo de incentivar a contratação numa lógica de criação de empregos sustentáveis e de qualidade. Este objetivo permite ainda dar resposta à recomendação da avaliação relativa à necessidade de promover a inserção profissional e valorização económica em meio não académico dos apoiados na sua formação avançada.

A integração de recursos humanos altamente qualificados nas empresas é um garante da adaptação das mesmas à mudança e promove a sustentabilidade do emprego. Tal é assegurado através da contratualização do indicador de resultado específico sobre a empregabilidade após intervenção, bem como da definição, em sede de aviso, de valores mínimos de salário cofinanciado superior ao salário médio nacional.

 

A quem se destina 

1 – Empresas 

Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Norte (apenas para Territórios de Baixa), Centro e Alentejo.

Podem aceder aos apoios concedidos as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica.

2 – Recursos Humanos 

São destinatários elegíveis das ações as pessoas que detenham um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

 

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: – Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e os limites máximos;

– Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;

– Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;

– Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.

 

Despesas elegíveis – Salário
  • Salário base mínimo para licenciados e mestrados: 1.543,88€
  • Salário base mínimo para doutorados: 1.964,94€
  • Salário base máximo para licenciados e mestrados: 2.175,48€
  • Salário base máximo para doutorados: 3.400,05€

 

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal:

a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;

b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;

c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;

d) Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) O subsídio de refeição.

 

Taxa de cofinanciamento

50% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).

 

 

As regiões acima apresentadas, ALENTEJO, CENTRO e NORTE, têm as suas especificidades relativamente aos prazos, área geográfica abrangida e montantes disponíveis.

 

ALENTEJO

1 –  Territórios de Baixa Densidade

1.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 31 de Janeiro de 2024 (terminada)

Fase 2: até 29 de Março de 2024

Fase 3: até 30 de Maio de 2024

Fase 4: até 31 de Julho de 2024

 

1.2 Montante do incentivo: 3.000.000,00€

1.3 Duração: 36 meses

 

2-  Territórios Não de Baixa Densidade

2.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 31 de Janeiro de 2024 (terminada)

Fase 2: até 29 de Março de 2024

Fase 3: até 30 de Maio de 2024

Fase 4: até 31 de Julho de 2024

 

2.2 Montante do incentivo; 1.000.000,00€

2.3 Duração: 36 meses

 

ALGARVE

1 –  Territórios de Baixa Densidade

1.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 30 de Abril de 2024

Fase 2: até 30 de Agosto de 2024

Fase 3: até 30 de Dezembro de 2024

 

1.2 Montante do incentivo: 200.000,00€

1.3 Duração: 36 meses

 

2-  Territórios Não de Baixa Densidade

2.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 30 de Abril de 2024

Fase 2: até 30 de Agosto de 2024

Fase 3: até 30 de Dezembro de 2024

 

 

2.2 Montante do incentivo; 1.200.000,00€

2.3 Duração: 36 meses

 

CENTRO

1 –  Territórios de Baixa Densidade

1.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 29 de Fevereiro de 2024

Fase 2: até 31 de Maio de 2024 2024

Fase 3: até 30 de Agosto de 2024

Fase 4: até 27 de Dezembro de 2024

 

1.2 Montante do incentivo: 4.000.000,00€

1.3 Duração:36 meses

 

2-  Territórios Não de Baixa Densidade

2.1 Períodos de candidaturas:

Fase 1: até 29 de Fevereiro de 2024

Fase 2: até 31 de Maio de 2024 2024

Fase 3: até 30 de Agosto de 2024

Fase 4: até 20 de Dezembro de 2024

 

2.2 Montante do incentivo: 6.000.000,00€

1.3 Duração: 24 meses

 

NORTE

1 – Territórios de Baixa Densidade

1.1 Períodos de candidaturas:

até 29 de Março de 2024

 

1.2 Montante do incentivo: 1.500.000,00€

1.3 Duração: 36 meses

 

2-  Territórios Não de Baixa Densidade

2.1 Períodos de candidaturas:

até 29 de  Março de 2024

 

2.2 Montante do incentivo: 4.500.000,00€

2.3 Duração: 36 meses

 

 

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