Objectivos da medida ativar.pt

Os estágios ATIVAR.PT têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

Promotores

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e localizadas no território de Portugal Continental.

 

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
  • Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

 

Apoios aos estagiários

Bolsa de estágio do ATIVAR.PT, com os seguintes valores:

  • 1,3 IAS* – Sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
  • 1,4 IAS – nível 3: € 712,96
  • 1,6 IAS – nível 4: € 814,82
  • 1,7 IAS – nível 5: € 865,74
  • 2,0 IAS – nível 6: € 1.018,52
  • 2,2 IAS – nível 7: € 1.120,37
  • 2,5 IAS – nível 8: € 1.273,15

Refeição ou subsídio de alimentação;

Seguro de acidentes de trabalho.

 

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: €6,00/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79
  • Transporte de estagiário na situação de estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 50,93

 

Prémio ao emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.

 

Data de Candidaturas

O período para apresentação de candidaturas ao ATIVAR.PT encerra a 30 de Maio de 2024 ou quando for atingida a dotação orçamental.

 

 

 

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