O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais do Algarve.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Objectivos

São suscetíveis de apoio as operações que incluam os seguintes objectivos:

– Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas

– Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

A quem se destina 

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região do Algarve.

 

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

– Criação de micro e pequenas empresas,

– Expansão ou modernização das empresas.

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Nota: Não são enquadráveis atividades incluídas nos setores

– Turismo: CAEs 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771,

– Actividades que se insiram nas subclasses: 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040

                                                                                                                                                                                 
Área geográfica 

O presente aviso tem aplicação na regiões NUTS II do Algarve. A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Existe uma discriminação positiva para os Territórios de Baixa Densidade: Os concelhos são Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.

Existem freguesias que também o são em:

Loulé :  Alte, Ameixial, Salir, e União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim

Silves:  São Marcos da Serra

Tavira:  Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo

 

Duração 

Tem a duração de 24 meses

 

Dotação

A dotação é de 5.000.000.

 

Despesas elegíveis
  • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura.
  • Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS). Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

Taxa máxima (limites e majorações) 

Montante de apoio:  começa nos 25.000€ (vinte cinco mil euros)   e o máximo por empresa é de  200.000€  (duzentos mil euros).

Taxa Máxima de Financiamento: 60%

Taxa Base:

– 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

– 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

10% «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C do aviso. Visam Recursos Endógenos Terrestres e Economia do Mar.

 

Período da candidatura

Este apoio tem três fases de candidatura:

Fase 1 –  até 29-02-2024 

Fase 2 –  até 31-07-2024

Fase 3 – até 16-12-2024

 

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