São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Objectivos

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Com a mobilização desta tipologia de projetos pretende-se:

• O incremento da colaboração entre empresas e entre estas e as ENESII;

• O reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
A quem se destina 

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade.

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital. 

                                                                                                                                                                                 
Área geográfica 

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento presente aviso tem aplicação em Portugal Continental (não inclui Madeira e Açores).

 
Duração 

Tem a duração de 36 meses (exceto em casos devidamente justificados).

 

Dotação

A dotação geral é de 46.200.000 euros divididos em:

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
PITD –        23.000.000 € FEDER 80%
PR Norte –  13.500.000€ FEDER 80%
PR Centro –  3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –   4.000.000€ FEDER 40%
PR Alentejo –   200.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  2.000.000€ FEDER 80%

 

Taxas de Cofinanciamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D empresas – projetos de I&DT (SI), com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

Para as empresas:

Taxa Base:

• Até 50 % para a investigação industrial;

• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

 

Majorações:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;

C. Localização da operação:

até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas outras zonas.

Notas:

As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%:

 

Período da candidatura para o aviso Internacionalização das PME – Operações em Conjunto

O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes 4 fases:

Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022

Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

 

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