O Programa Promove é uma inciativa da Fundação La Caixa | BPI e conta com a participação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) como parceira.

Este programa visa a promoção de projetos de I&D que contribuam para o desenvolvimento das regiões do interior, tendo por base o conhecimento e a inovação numa perspetiva de valorização dos recursos e competências locais e de reforço dos recursos humanos qualificados.

 

Objetivos

A edição 2023 do Programa Promove apoia três tipos de iniciativas:

I. Projetos-piloto inovadores;

II. Projetos de I&D mobilizadores;

III. Ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores.

                                                                               

Área geográfica

O Programa Promove apoia iniciativas (projetos ou ideias) localizadas ou com incidência em uma das seguintes três áreas geográficas:

  • Norte: municípios das NUTS III Alto Tâmega, Terras de Trás-os-Montes e Douro;
  • Centro: municípios das NUTS III Beiras e Serra da Estrela, e Beira Baixa;
  • Sul: municípios das NUTS III Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo.

Nota: Na NUT III Algarve, os municípios de Alcoutim, Castro Marim e Monchique, bem como as freguesias de São Marques da Serra do município de Silves, Alte, Ameixial, Salir e Querença / Benafim / Tôr do município de Loulé, e Cachopo e Santa Catarina de Fonte do Bispo do município de Tavira.

 

Domínios temáticos

I –  O Programa Promove apoiará projetos-piloto inovadores nos seguintes domínios temáticos:

Domínios temáticos

a. Prevenção de riscos naturais, reforço da capacidade de adaptação às alterações climáticas e gestão eficiente dos recursos, nomeadamente em ecossistemas transfronteiriços

b. Criação ou consolidação de polos de atividade e inovação empresarial que contribuam para formar e atrair recursos humanos qualificados para a região e que tenham potencial para presença nos mercados externos

c. Valorização do capital simbólico e da capacidade de reconhecimento internacional no que se refere à valia ambiental, paisagística e patrimonial dos territórios, contribuindo para a atração de turistas e de novos residentes

 

II – O Programa Promove apoiará projetos de I&D mobilizadores nos seguintes domínios temáticos

a. Águas termais como recurso natural e com aplicações terapêuticas

b. Parques e reservas naturais, assim como espaços naturais de relevância ambiental

c. Estudos sobre riscos biológicos, incluindo pragas e doenças de culturas agrícolas e florestais

d. Desenvolvimento, promoção e valorização de novas culturas e produtos naturais para o mercado nacional e internacional

 

III – O Programa Promove apoiará ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores em domínios temáticos idênticos aos aplicáveis aos projetos-piloto inovadores

 

Projetos Piloto Inovadores

A – Candidaturas

As candidaturas  aos Projectos Piloto Inovadores devem ser lideradas por empresas, sob qualquer forma jurídica e dimensão, entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional ou outras entidades privadas sem fins lucrativos, individualmente ou em regime de consórcio.

Em caso de consórcios, as candidaturas podem incluir, para além das entidades mencionadas no ponto anterior:

  • Entidades da administração central e local e do setor público empresarial;
  • Grupos informais que atuam para o bem comum mas que não estão formalmente registados.
  • Os grupos informais referidos acima não são elegíveis para receber fundos diretamente do Programa Promove e as despesas relacionadas com o seu envolvimento no projeto devem ser suportadas por uma das entidades que integram o consórcio.

 

B – Apoios

B.1 Podem ser objeto de apoio as seguintes categorias de investimento, tanto de natureza material como imaterial, que contribuam para o desenvolvimento do projeto no âmbito da candidatura a apoiar:

a. Projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia;

b. Atividades de I&D;

c. Contratação de recursos humanos qualificados;

d. Conceção, montagem e testagem de sistemas de monitorização;

e. Experimentação/testagem de tecnologias para soluções inovadoras;

f. Ações de formação;

g. Organização de iniciativas culturais e artísticas de âmbito internacional;

h. Ações de promoção externa;

i. Despesas de funcionamento diretamente relacionadas com a execução do projecto.

 

B.2  O apoio a conceder não poderá ser atribuído, em parte ou na totalidade, ao pagamento das seguintes despesas:

a. Despesas de manutenção de instalações (arrendamento e despesas correntes associadas);

b. Despesas relacionadas com a gestão administrativa do projeto;

c. Despesas de alimentação, transporte e alojamento que não estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

d. Despesas incorridas com o pagamento de dívidas e amortização de operações financeiras.

 

B.3  Na fase de apreciação de mérito, serão valorizados:

a. Projetos transfronteiriços;

b. Projetos colaborativos (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distinta e com domínios de intervenção complementares;

c. Projetos que concretizem ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores que tenham sido premiadas em edições anteriores do Programa.

 

C – Duração e montantes de apoio

Os projetos poderão ter a duração máxima de três anos.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio ao investimento, atribuindo-se uma taxa de apoio máximo de 75%, que não poderá ultrapassar o montante de 150 mil euros por projeto.

 

Projetos de I&D Mobilizadores

A – Candidaturas

.As candidaturas a Projetos de I&D Mobilizadores podem ser apresentadas em regime individual ou de consórcio e devem ser lideradas por unidades de I&D com classificação de Muito Bom ou Excelente na avaliação mais recente efetuada pela FCT.

A.1  Em caso de consórcios, as entidades identificadas no ponto anterior podem ter como entidades parceiras:

Entidades não empresariais, sob qualquer forma jurídica e dimensão, pertencentes ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;

A.2. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D ou que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica;

A.3. Entidades da administração central e local e do setor público empresarial;

A.4. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

B – Apoios

B.1  Os projetos de I&D Mobilizadores devem ser projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico ou inovação que contribuam para adquirir novo conhecimento, qualificando e dinamizando as equipas em torno de desafios integrados nos domínios identificados em (II – O Programa Promove apoiará projetos de I&D) 

B.2  Os projetos de I&D mobilizadores englobam as atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação de caráter fundamental e aplicado, incluindo prova de conceito.

B.3. Constituem despesas de investimento elegíveis as necessárias para as atividades de I&D, integrando a conceção, montagem e testagem de sistemas de monitorização, o teste de soluções inovadoras e ações de disseminação e transferência do conhecimento, incluindo despesas com recursos humanos, nomeadamente a contratação de investigadores, missões, aquisição de instrumentos, equipamento, outros bens e serviços, e despesas de funcionamento diretamente relacionadas com a execução do projeto.

 

C – Duração e montantes de apoio

Os projetos poderão ter a duração máxima de três anos.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio ao investimento, atribuindo-se uma taxa de apoio máximo de 75%, que não poderá ultrapassar o montante de 150 mil euros por projeto.

                                                                                                                                                                                                                     D – Notas

Na fase de apreciação de mérito, serão valorizados:

a. Projetos transfronteiriços;

b. Projetos colaborativos (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distinta e com domínios de intervenção complementares;

c. Projetos que concretizem ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores que tenham sido premiadas em edições anteriores do Programa.

 

Ideias com potencial para se tornarem Projetos-Piloto Inovadores

As candidaturas de ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores devem ser lideradas e constituídas por estudantes do ensino superior que, no momento da apresentação da candidatura, se encontrem inscritos nos ciclos de licenciatura, mestrado ou doutoramento em Universidades e Institutos Politécnicos localizados nas áreas geográficas acima referidas.

No sentido de promover a cooperação dos proponentes com as Universidades ou Politécnicos a que pertencem, cada candidatura deve ter como mentor um(a) docente ou investigador(a) e ser acompanhada por uma carta assinada pela entidade onde os estudantes estão matriculados.

Para promover a cooperação entre estudantes, a equipa de cada candidatura deve ser constituída por um mínimo de 2 e um máximo de 5 elementos.

Os apoios do concurso de ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores são realizados sob a forma de prémio e este é de 5.000 euros para cada ideia vencedora.

 

Prazo e local de submissão das 3 iniciativas 

As candidaturas podem ser apresentadas até 24 de janeiro de 2023, às 23:59 horas.

As candidaturas aos três tipos de iniciativas devem ser submetidas eletronicamente no formulário disponível na plataforma: http://concursos.fundacaolacaixa.pt/

 

 

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