Portugal tem apostado bastante no desenvolvimento e diversificação da sua área tecnológica. Para esse efeito criou um mecanismo que facilita e incentiva a vinda de profissionais  altamente qualificados, o TECH VISA.

Este mecanismo, TECH VISA, permite que cada vez mais as empresas  tecnológicas e inovadoras procurem activamente colaboradores altamente qualificados fora da União Europeia.

Embora a certificação TECH VISA não seja obrigatória, se as empresas tiverem esta certificação ficam assim capacitadas para emitir termos de responsabilidade. Este termo agiliza o processo para obtenção do visto e autorização de residência em Portugal para os seus futuros colaboradores.

                                                                                                                                                                                    Como funciona a certificação 

As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura, sendo estas avaliadas e selecionadas com base nos critérios definidos em portaria.

 

Critérios de certificação de empresas

Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do TECH VISA são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:

a) Estar legalmente constituídas;

b) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;

c) Não ter salários em atraso;

d) Não ser consideradas empresas em reestruturação;

e) Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;

f) No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;

g) Dispor de estabelecimento estável em território nacional e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de carácter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício;

h) Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis, nomeadamente, bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional, ou, no caso dos centros de interface tecnológico reconhecidos, ou dos laboratórios colaborativos reconhecidos, possuir uma atividade económica de prestação de serviços a empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;

i) Dispor de um número mínimo de colaboradores internos, compatível com a viabilidade de emissão de termos de responsabilidade, em cumprimento dos limites definidos;

j) Identificar um responsável da empresa pelo processo de certificação com residência em Portugal;

k) Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:

k.1) Potencial de mercado;

k.2) Orientação para os mercados externos.

 

Empresa certificada

O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de estados terceiros e residentes fora da União Europeia.

                                                                                                                                                                               Requisitos de elegibilidade de trabalhadores altamente qualificados

1 – A empresa certificada ao emitir o termo de responsabilidade necessário para a apresentação do pedido de visto de residência ou autorização de residência, deve assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem os seguintes requisitos:

a) Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;

b) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;

c) Não possuir antecedentes criminais;

d) Ter idade não inferior a 18 anos.

2 – Os trabalhadores altamente qualificados devem ainda:

a) Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;

b) Possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa adequada às funções a desempenhar.

c) Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:

i) Possuir um nível de qualificação mínima de nível V;

ii) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação IV, curso técnico superior profissional, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos;

iii) Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses;

 

Entidade responsável pela certificação 

O IAPMEI, I.P.  é a entidade responsável pelo processo de certificação das empresas e pela evolução do programa.

                                                                                                                                                                                 Duração

A certificação da empresa é válida por dois anos e renovável por iguais períodos, após a verificação do IAPMEI do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas.

O IAPMEI disponibiliza à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a lista de empresas certificadas, comunicando ainda, de imediato, qualquer alteração à mesma

 

 

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