O Programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

 

Requisitos do apoio
A – São requisitos de concessão dos apoios à contratação:
  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal IEFP ONLINE, sinalizada com a intenção de candidatura ao Programa AVANÇAR;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego  (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio:
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

* Considera-se criação líquida de emprego, quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à medias dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

B – São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado

  • Estar registado no portal iefponline em IEFP ONLINE e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo portal
  • Ter conta bancária em nome próprio
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
 
                                                                                                                                                                                    Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários do Programa AVANÇAR

Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ),

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição.

 

Contratos
São elegíveis os contratos sem termo, a tempo completo ou parcial.
Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com:
  1. Entre a entidade empregadora, ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses, ou quando se trate de contrato de trabalho celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  2. Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, na mesma entidade ou entidade do pertencente grupo empresarial nos 12 meses anteriores, com exceção dos estágios considerados de interesse estratégico.

 

Incentivos

Existem apoios para a entidade empregadora e para o jovem qualificado

A- Apoio financeiro à contratação

A. 1 Este corresponde a:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024

b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025

c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

 

A.2 – Majorações de apoio

• 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:

➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação

➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho

➢ A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses

• 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

 

A.3 – Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social

Este correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01)

 

B- Apoio financeiro ao jovem qualificado

Este apoio consiste em € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: €480,43

 

Condições de elegibilidade dos promotores

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aferidos à data do registo da oferta e durante o período do apoio financeiro:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou neglicência grosseira, de legislação de trabalho sobre descriminação no trabalho e no emprego, nos últimos 2 anos.

 

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  2. Formação  ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Data de candidatura do Programa AVANÇAR

A fase de candidaturas de 2023, abriu a 14 de Julho e encerra em 28 de Dezembro.

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