No âmbito do Programa Regional do Centro (Centro 2030) ao abrigo do Portugal 2030, foi divulgado o incentivo ao “CIM MÉDIO TEJO – Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa ”.

                                                                                                                                                                                O que é

O FTJ – Fundo para uma Transição Justa, o novo instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, presta apoio aos territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima.

Este aviso, FTJ – Fundo para uma Transição Justa, vai apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

 

A quem se destina 

São beneficiárias do presente aviso para apresentação de candidaturas as Não PME.

Nos casos em que as Não PME (grandes empresas) não constem do Plano Territorial de Transição Justa para o Médio Tejo, a concessão do apoio fica condicionada à sua inclusão no PTTJ e à aprovação pela Comissão Europeia da respetiva alteração, no âmbito do Programa do Centro, do Portugal 2030

Este aviso abrange os seguintes 13 concelhos: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere. Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila do Rei e Vila Nova da Barquinha.

 

Tipologias de projeto

São suscetíveis de apoio projectos individuais em actividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes 4 tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Montantes de investimento

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível superior a 250 mil euros e com um máximo de 25 milhões de euros.

A dotação global é de 30 milhões de euros.

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40 %, a fundo perdido:

Taxa Base é de 25%

Majorações:

A – Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais até 10% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades:

  • «Politicas setoriais ou regionais relevantes» – para operações orientadas para temáticas com especial relevância para as políticas públicas e sectoriais, transversais e/ou territoriais,
  • «Contratação coletiva dinâmica» – para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica.

B – «Criação de emprego qualificado»:  5% a atribuir a operações que gerem 10 ou + postos de trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6).

 

Despesas elegíveis 

São despesas elegíveis no presente aviso:

A) Ativos corpóreos

  • a  aquisição de máquinas e equipamentos,
  • custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar,
  •  aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

B) Ativos incorpóreos,

  • transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
  • licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente,
  • software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

 

Outras regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:

  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
  • Os custos dos ativos incorpóreos só são elegíveis até 50 % da totalidade dos custos de investimento elegíveis para o investimento inicial;
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

i) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;

ii) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

 

CAE elegíveis

Indústria em Geral – Divisões 05 a 33

Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32  sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.

Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 .

 

Natureza do incentivo

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

 
Data limite apresentação candidaturas

Termina a 30 de Novembro de 2023

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