Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva – Outros Territórios.

 

Objectivos da candidatura ao si Inovação Produtiva – Outros Territórios
    • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
    • Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.

 

A quem se destina

Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.

 

Tipologias de projecto

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

• Criação de um novo estabelecimento;

• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

Despesas elegíveis

• Aquisição de máquinas e equipamentos;

• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;

• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

• Despesas TOC/ROC para validação de pedidos pagamentos;

• Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com o projeto;

• Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;

• No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

• Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.

 

Montante do incentivo

O montante mínimo de investimento é de 250 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros

A dotação orçamental é de 275 milhões de euros.

 

Taxa de incentivo para o SI Inovação Produtiva – Outros Territórios
  • Taxa base

Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.

Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

  • Majorações
    • «Prioridades de políticas setoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • RIS 3 Regional;
      • Contratação coletiva dinâmica;
    • «Criação de emprego qualificado»: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados;
    • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
  • Taxa máxima de incentivo não pode exceder os  40% 

 

Natureza do Incentivo

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

 

Data limite da Apresentação de Candidaturas
  • Fase 4:  até 15 de Dezembro de 2023

 

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