Está em vigor o programa Transformar Turismo (e a sua linha Regenerar Territórios)  que visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

Com uma dotação global de 20 milhões de euros, o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso:

_ Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros
_ Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros

 

Linha Regenerar Territórios

Financiamento de projetos assentes em modelos de desenvolvimento em rede, que reforcem a atratividade dos territórios e que lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.

 

Beneficiários da Linha Regenerar Territórios

Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;

Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;

Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

 

Projetos Enquadráveis da Linha Regenerar Territórios

São enquadráveis os projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos; desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam; deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

Privilegiam-se os projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção e que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como:  o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

Condições específicas de enquadramento:

  • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
  • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

 

Condições de Acesso dos Beneficiários
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  • No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social,
    não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

 

Condições de Acesso dos Projetos
  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo -se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
  • Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade. O beneficiário deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:

       – Criação de valor;

       –  Redução da sazonalidade;

       – Coesão do território;

       – Impacto nas comunidades locais;

       – Ambiente e recursos.

 

Despesas Elegíveis da Linha Regenerar Territórios
  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

 

Critérios de Seleção da Linha Regenerar Territórios

Relevância Turística — relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;

Inovação — novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;

Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição;

Dinâmica territorial — capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

 

Condições de Financiamento

Taxa base de apoio: 30%

Majorações:

  • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 p.p.
  • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 p.p.

 

O apoio financeiro tem a seguinte composição:

  • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável. A componente reembolsável do apoio tem um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência;
  • Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

 

Os limites máximos do apoio, consoante a tipologia de projeto e entidade, são:

  • 300.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  • 150.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

 

As candidaturas encontram-se a decorrer durante os anos de 2022 e 2023 até que o orçamento disponível se esgote.

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