Encontram-se publicados no âmbito do Sistema de Incentivos o Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva. Constitui uma excelente solução para que as Empresas possam iniciar já os seus investimentos.

Esta medida marca o início do projecto de investimento e apenas pode ser utilizado pelas mesmas entidades beneficiárias que apresentarão posteriormente a candidatura a financiamento no âmbito de concursos a lançar.

                                                                                                                                                                                                                                     
Objetivos
  • O registo do Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar.                                           
                                                                                                                                                                                                                                INFORMAÇÃO
  • O Pedido de Registo de Inovação Produtiva processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no sistema de informação da Rede de Sistema de Incentivos do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1. Identificação e dimensão da empresa;

2. Descrição dos objectivos do projeto;

3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos respetivos trabalhos);

5. Quadro de investimentos.

  • O beneficiário receberá um comprovante digital do Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.                                                                                                      
NOTAS RELATIVAMENTE AO Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva
  • Só são considerados os Investimentos com data posterior ao Registo do Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva.
  • O projecto apresentado nesta candidatura deve corresponder ao que foi submetido no Pedido de Auxílio de Inovação Produtiva, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
  • Fale connosco para saber um pouco mais do que foi este Incentivo ao abrigo do antigo quadro comunitário (e do que poderá vir a ser). Pode assim começar já a preparar os seus investimentos ao abrigo deste apoio.
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