O presente Aviso, “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”  pertence à  Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital.

 

Forma e dotação dos apoios

O presente apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.  Já a dotação do PRR alocada é de 10.000.000 € (dez milhões de euros).

No âmbito do presente Aviso, “Vales para Incubadoras e Aceleradoras” estabelecem-se como limiares mínimo e máximo, os valores de 30.000 € e 150.000 €, para efeitos de montante de financiamento a conceder.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100% (não reembolsável).

Os Beneficiários devem respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

 

Objectivos

A implementação da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras” procura criar condições para que as incubadoras/aceleradoras possam investir no seu desenvolvimento, nomeadamente tecnológico, terem à sua disposição mais recursos e estarem mais atualizadas no seu conhecimento e nas suas capacidades, nomeadamente no apoio a start-ups com modelos de negócio assentes no digital.

Este Aviso procura criar condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo.

Sabe-se que as incubadoras/aceleradoras têm um importante papel de elevar o nível de sucesso das start-ups. Acrescentamos que, cada vez mais,  as start-ups assentam no digital os seus modelos, serviços e produtos.

Assim, importa investir no aumento dos recursos e apostar na capacitação dos técnicos e diretores destas estruturas, bem como na sua própria transição digital.

 

Tipologia das operações

São suscetíveis de apoio do Aviso “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”  os projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de start-ups, tais como:

Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das start-ups, através do apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;

Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de start-ups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;

Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.

 

Nota importante:  De acordo com os objetivos definidos no PRR para esta medida ““Vales para Incubadoras e Aceleradoras”, o apoio aos Beneficiários (incubadoras/aceleradoras) no âmbito do presente Aviso, deverão centrar-se em projetos de investimento, nomeadamente em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na sua capacitação.

 

Área geográfica

O Aviso “Vale Incubadoras e Aceleradoras” tem aplicação em todo o o território nacional, incluindo Açores e Madeira.

 

Entidades elegíveis para o Aviso “Vale Incubadoras e Aceleradoras”

Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos definido no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», os projetos deverão ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.

Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.

 

Despesas elegíveis

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  1. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos.

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

 

Nota: São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma

 

Despesas não elegíveis

São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis as atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  •  Publicidade corrente.

 

Notas:

  • Não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR.
  • Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.

 

Duração dos projectos

A apresentação das candidaturas do Aviso  “Vale Incubadoras e Aceleradoras”  é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 13 de Fevereiro de 2022.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental. Esta é de 10.000.000 € (dez milhões de euros).

O processo de selecção é efetuado trimestralmente tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais).

As candidaturas de cada cut-off trimestral são analisadas pela Startup Portugal.

 

Prazos e procedimentos

A apresentação das candidaturas do Aviso  “Vale Incubadoras e Aceleradoras”  é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 13 de Fevereiro de 2022.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental. Esta é de 10.000.000 € (dez milhões de euros).

O processo de selecção é efetuado trimestralmente tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais).

As candidaturas de cada cut-off trimestral são analisadas pela Startup Portugal.

Facebooktwitterlinkedinmail
  • 7617
  • 0
  • 6

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *