Esta medida de incentivos, Internacionalização PME, tem por referência o Programa Internacionalizar 2030, que defende o alargamento da base de empresas exportadoras e diversificação dos mercados de exportação.

 

Objectivos da Internacionalização PME – Projectos Conjuntos

São apresentados dois objectivos macro:

  • Potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
  • Desenvolver um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da acção conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar.

 

Tipologias de investimento

São suscetíveis de apoio os projectos conjuntos de internacionalização que visem:

  • o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições),
  • a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes),
  • a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (acções de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

 

Beneficiários

Os beneficiários deste programa são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, tais como:

  • associações empresariais,
  • câmaras de comércio e indústria,
  • agências regionais de promoção turística,
  • outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de Investigação e Inovação.

 

Área geográfica

Todas as regiões NUTS II do continente (Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Norte). A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.

 

Âmbito sectorial

São elegíveis os projetos inseridos em actividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

Dotação orçamental

A dotação do presente Aviso é de 30 milhões de euros.

 

Formas e limites do apoio das despesas elegíveis
  • O incentivo é de natureza não reembolsável;
  • Investimento mínimo por Projeto Conjunto: 25.000 €;
  • Investimento máximo por Projeto Conjunto: 10.000.000 €.

 

As Taxas de Apoio Máximas são as seguintes:

Até 50% das despesas elegíveis para as PME, com excepção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a Taxa Máxima do Incentivo é de 85% (ou de 50% quando a actividade económica representa mais do que 20% da capacidade global anual da entidade).

Com excepção do POR do Algarve e o POR de Lisboa em que o a taxa máxima de apoio é de 40%.

 

Despesas elegíveis
  1. Despesas da Promotora:

Entre outros, referenciamos estes custos:

  • Custos com acções de divulgação e sensibilização,
  • Custos com acções de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, (estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem);
  • A avaliação dos resultados nas PME participantes,
  • Custos com acções de divulgação e disseminação de resultados;
  • Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores.

 

  1. Despesas realizadas pelas PME:

 Entre outros, referenciamos estes custos:

A – Participação em feiras e exposições no exterior:

Custos com o arrendamento de espaço e os serviços de tradução/intérpretes:

  1. Custos com a construção do stand;
  2. Custos de funcionamento do stand.

B – Serviços de consultoria especializados prestados por consultores externos:

    1. Campanhas de marketing nos mercados
    2. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas
    3. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
    4. Custos com a entidade certificadora;
    5. Custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    6. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão em diretórios ou motores de busca.

C – Outras despesas de Investimento relacionadas com a Internacionalização:

    1. Prospecção e captação de novos Clientes;
    2. Acções de promoção realizadas no exterior.

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Prazos de submissão

As candidaturas PME: Projectos Conjuntos encontram-se a decorrer até 30 de Dezembro de 2022.

 

Observações
  • Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Só são aceites despesas realizadas após a submissão da candidatura.

 

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