Pedido de auxilio – SI I&DT

Já se encontram publicados os Registos de Pedido de Auxílio no âmbito do  Sistema de Incentivos I&DT, que constituem uma excelente solução para que as Empresas possam iniciar os seus investimentos.  

O SI I&DT Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&DT com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I. 

 

 Objetivos
  • O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar.

 

INFORMAÇÃO

O pedido de registo processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no sistema de informação da Rede de SI do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1. Identificação e dimensão da empresa

2. Descrição dos objetivos do projeto;

3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);

5. Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages;

6. Quadro de investimentos.

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  •  O  beneficiário, líder, no caso de projetos colaborativos, receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do SI I&DT, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

 

  •  O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.

 

  • O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

 

 

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