A medida Compromisso Emprego Sustentável de caráter excecional e transitório, traduz‐se na concessão de apoios financeiros a conceder à entidade  empregadora que celebre um contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP e que são os seguintes:

a) Um apoio financeiro à contratação;
b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

 

Objetivos da medida
Esta medida tem como objetivos de base fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo  a fixação de salários adequados; Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

 

Requisitos do apoio
São requisitos de concessão do apoio:
1. A publicitação e registo da oferta de emprego no portal do IEFP sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
2. A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo ou parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
3. A criação liquida de emprego * e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
4. Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
5. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

* Considera-se criação liquida de emprego, quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à medias dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

 
Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo.

 

Destinatários

Para efeitos da presente medida é destinatário da mesma o desempregado inscrito no IEFP que reúna uma das seguintes condições:

1. Inscritos no IEFP há, pelo menos 6 meses consecutivos, salvo o previsto nas seguintes alíneas;
2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se tratem de:
                    a. Beneficiários de prestações de desemprego;
                    b. Beneficiários do rendimento social de inserção;
                    c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
                    d. Pessoa que integre família monoparental;
                    e. Pessoa cujo conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto se
                        encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
                    f. Vitima de violência doméstica;
                    g. Refugiado;
                    h. Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não
                        privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
                    i. Toxicodependente em processo de recuperação;
                     j. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta
                        de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses
                        consecutivos que precedam à data do registo da oferta de emprego;
                     k. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de
                         contrato especial ou regime de voluntariado nas Forças Armadas;
                      l. Pessoa em situação de sem-abrigo;
                     m. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que
                          tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
                      n. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP
                           no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo
                           os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de
                            interface tecnológico.
3. Se encontra inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
                   a. Com idade igual ou inferior a 35 anos;
                   b. Com idade igual ou superior a 45 anos;

 

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

 

Contratos
São elegíveis os contratos sem termo, a tempo completo ou parcial.
Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com:
1. Entre a entidade empregadora, ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses, ou quando se trate de contrato de trabalho celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
2. Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, na mesma entidade ou entidade do pertencente grupo empresarial nos 12 meses anteriores, com exceção dos estágios considerados de interesse estratégico.

 

Incentivo

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* = 5.318,40€

 

Majorações do apoio
25% quando esteja em causa:
a) A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
b) A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
c) Posto de trabalho localizado em território do interior;
d) Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

 

35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

*IAS 2022 = 443,20€

 

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).

 

Condições de elegibilidade dos Promotores

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aferidos à data do registo da oferta e durante o período do apoio financeiro:

Estar regularmente constituída e registada;
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;

Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou neglicência grosseira, de legislação de trabalho sobre descriminação no trabalho e no emprego, nos últimos 2 anos.

 

Formação Profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  2. Formação  ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Data de Candidatura

Fase de candidaturas: abertura a 15 de Março e encerramento a 30 de Dezembro

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