Pedido de auxilio – inovação produtiva

 

 Objetivos
  • O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar.

 

INFORMAÇÃO
  • O pedido de registo processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no sistema de informação da Rede de SI do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1. Identificação e dimensão da empresa

2. Descrição dos objetivos do projeto;

3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);

5. Quadro de investimentos.

 

  • O beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio

 

Pedido de auxilio – SI I&DT

 

 Objetivos
  • O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial, no âmbito dos concursos a lançar.

 

INFORMAÇÃO
  • O pedido de registo processa-se com o envio de um formulário eletrónico disponível no sistema de informação da Rede de SI do PT2020 (PAS) com a seguinte informação:

1. Identificação e dimensão da empresa

2. Descrição dos objetivos do projeto;

3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;

4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);

5. Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages;

6. Quadro de investimentos.

 

  • O beneficiário, líder, no caso de projetos colaborativos, receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do SI I&DT, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

 

 

  • O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.

 

  • O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
Facebooktwitterlinkedinmail
  • 2252
  • 0
  • 9

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *