Descarbonização da indústria

Este investimento, liderado pelo IAPMEI, IP, destina-se a promover e apoiar financeiramente a iniciativa da indústria nacional para uma atuação pluridimensional no plano ambiental, estando estruturado para o desenvolvimento de projetos em quatro vertentes: Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia e apoio à capacitação das empresas e a elaboração de instrumentos de informação e de apoio.

 

projetos elegíveis

Os projetos enquadram-se nas seguintes tipologias:

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – Introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais;

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação;

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

 

entidades beneficiárias

Os beneficiários dos apoios previstos no presente concurso, Descarbonização da Indústria,  são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, bem como as entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.

Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.

 

critérios de elegibilidade dos beneficiários

a) Estar legalmente constituído;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto;
d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação; f) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h) Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
j) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
k) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
l) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

 

despesas elegíveis
  • Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente: Sobrecustos de investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente.
  • Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União:Sobrecustos de investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis
  • Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética: Sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética
  • Auxílios ao investimento a favor da cogeração de elevada eficiência: Sobrecustos de investimento em equipamento necessário para que a instalação funcione como uma instalação de cogeração de elevada eficiência, comparativamente às instalações de eletricidade ou aquecimento convencionais da mesma capacidade; Sobrecustos de investimento para modernizar uma instalação existente que já satisfaz o limiar de elevada eficiência de modo a aumentar sua eficiência.
    Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis: Sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis.
  • Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados: Custos incorridos com os trabalhos de reabilitação, uma vez deduzido o aumento do valor dos terrenos
  • Auxílios a estudos ambientais: Custos dos estudos, nomeadamente auditorias energéticas

 

incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis:

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente – Taxa de apoio máxima: 40%

Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União

Taxa de apoio máxima:
• Pequenas empresas 20% | Médias Empresas 15% | Grandes Empresas 10% se a implementação e finalização do investimento ocorrerem mais de três anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União;
• Pequenas empresas 15% | Médias Empresas 10% | Grandes Empresas 5% se a implementação e finalização do investimento ocorrerem entre um e três anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União.

Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética – Taxa de apoio máxima: 30%

Auxílios ao investimento a favor da cogeração de elevada eficiência – Taxa de apoio máxima: 45%

Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis – Taxa de apoio máxima: 30% ou 45%

Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados – Taxa de apoio máxima: 100%

Auxílios a estudos ambientais – Taxa de apoio máxima: 50%

 

  • DAta de apresentação de candidaturas

    As candidaturas encontram-se a decorrer até ao dia 29 de Julho.

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