descarbonização do setor industrial

Esta componente visa a descarbonização do setor industrial e empresarial e a promoção da mudança de paradigma na utilização dos recursos concretizando medidas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), constituindo um objetivo estratégico central no PRR, no sentido em que contribui para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e, ao mesmo tempo, para promover a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas de energia.

Investimentos:

TC-C11-i01: Descarbonização da Indústria

 

descarbonização da indústria

Este investimento, liderado pelo IAPMEI, IP, destina-se a promover e apoiar financeiramente a iniciativa da indústria nacional para uma atuação pluridimensional no plano ambiental, estando estruturado para o desenvolvimento de projetos em quatro vertentes: Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia e apoio à capacitação das empresas e a elaboração de instrumentos de informação e de apoio.

 

projetos elegíveis

Os projetos enquadram-se nas seguintes tipologias:

a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – Introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais;

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação;

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

 

entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão.

 

critérios de elegibilidade dos beneficiários

a) Estar legalmente constituído;

b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;

c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora ter obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto;

d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

e) Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

f) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;

g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

h) Declarar e comprovar que não configura uma «Empresa em dificuldade»;

i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;

j) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;

k) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

l) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

m) Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

 

despesas elegíveis

A definir em sede de aviso de abertura.

 

incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis, conforme o definido em sede de aviso de abertura.

 

  • DAta de apresentação de candidaturas

    Reforçamos que as candidaturas do Plano de Recuperação e Resiliência, dirigidas às empresas, ainda não se encontram a decorrer.

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