A medida incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a tempo certo (por prazo igual ou superior a 12 meses), a tempo completo ou parcial, com desempregado inscrito no centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

Objetivos da medida
Esta medida tem como objetivos de base a prevenção e combater ao desemprego; o fomento e apoio à criação líquida de postos de trabalho; Incentivo à inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; Promoção da melhoria e qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis; Criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.
Requisitos do apoio
São requisitos de concessão do apoio:
1. A publicitação e registo da oferta de emprego no portal do IEFP sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
2. A celebração de contrato sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
3. A criação liquida de emprego * e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
4. Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
5. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
* Considera-se criação liquida de emprego, quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à medias dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de Junho de 2021, superior à médias dos trabalhadores registados nos 3 meses que precedem o registo da oferta.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo especial de revitalização ou que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Destinatários
1. Inscritos no IEFP há, pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de Junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se tratem de:
                    a. Beneficiários de prestações de desemprego;
                    b. Beneficiários do rendimento social de inserção;
                    c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
                    d. Pessoa que integre família monoparental;
                    e. Pessoa cujo conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto se
                        encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
                    f. Vitima de violência doméstica;
                    g. Refugiado;
                    h. Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não
                        privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
                    i. Toxicodependente em processo de recuperação;
                     j. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta
                        de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses
                        consecutivos que precedam à data do registo da oferta de emprego;
                     k. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de
                         contrato especial ou regime de voluntariado nas Forças Armadas;
                      l. Pessoa em situação de sem-abrigo;
                     m. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que
                          tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
                      n. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP
                           no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo
                           os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de
                            interface tecnológico.
3. Se encontra inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
                   a. Com idade igual ou inferior a 29 anos;
                   b. Com idade igual ou superior a 45 anos;

 

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Contratos
São elegíveis os seguintes contratos:
1. Os contratos de trabalho celebrados sem termo;
2. Os contratos de trabalho celebrados a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses com os seguintes desempregados:
                   a.Beneficiários do rendimento social de inserção;
                   b. Pessoas com deficiência e incapacidade;
                   c. Refugiado;
                   d. Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não
                       privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
                   e. Toxicodependente em processo de recuperação;
                   f. Com idade superior a 45 anos inscrito no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos;
                   g. Inscritos no IEFP há, pelo menos, 12 meses consecutivos;
                   h. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de
                       outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos
                       que precedam à data do registo da oferta de emprego;
                    i. Pessoa em situação de sem-abrigo;
                     j. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que
                        tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com:
1. Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses;
2. Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, na mesma entidade ou entidade do pertencente grupo empresarial nos 24 meses anteriores, com exceção dos estágios considerados de interesse estratégico.
Incentivo
Contratos sem termo: apoio no valor de 12* IAS = 5.265,72€
Contrato a termo certo: apoio no valor de 4* IAS = 1.755,24€
Majorações previstas:
1. 10% no caso de contratação de desempregados nas seguintes situações:
                   a. Beneficiários do rendimento social de inserção;
                   b. Toxicodependentes em processo de recuperação;
                   c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
                   d. Pessoa que integre família monoparental;
                   e. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
                       igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
                    f. Vítima de violência doméstica;
                    g. Refugiado;
                    h. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais
                        não privativas da liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
                     i. Pessoa em situação de sem-abrigo;
                     j. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e
                        que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
                     k. No caso de contratos de trabalho sem termo celebrado com os seguintes
                         desempregados:
                             i. Inscritos há pelos menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a
                                29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
                             ii. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta
                                 de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses
                                 consecutivos que precedem o registo da oferta;
                             iii. Pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos.
2. 25% em caso de postos de trabalho criados em territórios economicamente desfavorecidos;
3. Em caso de contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão:
                   a. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
                   b. 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
                       ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho
                       sem termo.
4.  30% em caso de contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não acumulável com a majoração de 10%).

 

Formação Profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  2. Formação  ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Data de Candidatura

2ª Fase de candidaturas: abertura a 01 de Outubro e encerramento a 30 de Dezembro

Facebooktwitterlinkedinmail
  • 2766
  • 0
  • 5

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *