O QUE É

O Programa Apoiar Rendas com uma dotação de 150 milhões de euros, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19

 

A quem se destina

PME e Grandes Empresas que se situem na NUTS II de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:

  • Alojamento
  • Restauração (Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending)
  • Discotecas, bares
  • Parques aquáticos e jardins zoológicos
  • Atividades culturais e artísticas
  • Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
  • Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
  • Termas e spas
  • Comércio por grosso e a retalho

 

CRITÉRIOS DE ACESSO

Para ser possível a apresentação de uma candidatura a empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Apresentar quebra de faturação superior a 25% entre Janeiro e Dezembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
  • Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
  • Apresentar Situação financeira regularizada perante AT e Segurança Social;
  • Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais,comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de Março de 2020 e relativamente ao qual,à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato.

 

Incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 

A taxa de financiamento a atribuir é de:

  • 30 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura;
  • 50 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura,

 

O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa

 

  • DAta de apresentação de candidaturas
  • As candidaturas encontra-se a decorrer desde o dia 04 de Fevereiro até que o orçamento disponível (150 milhões) se esgote.
Facebooktwitterlinkedinmail
  • 4448
  • 0
  • 7

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *