A medida Contrato Emprego consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho, a termo certo ou sem termo, a tempo completo ou parcial, com desempregado inscrito no centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

Objetivos da medida
Esta medida tem como objetivos de base a prevenção e combater ao desemprego; o fomento e apoio à criação líquida de postos de trabalho; Incentivo à inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho; Promoção da melhoria e qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis; Criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.
Requisitos do apoio
São requisitos de concessão do apoio:
1. A publicitação e registo da oferta de emprego no portal do IEFP sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
2. A celebração de contrato, a tempo completo ou parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
3. A criação liquida de emprego * e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
4. Proporcionar formação profissional;
5. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
* Considera-se criação liquida de emprego, quando, no mês de registo da oferta de
emprego, a entidade empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro prevista na
presente medida um numero total de trabalhadores superior à media dos trabalhadores
registados nos 12 meses que precedem o mês do registo da oferta.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo especial de revitalização ou que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Destinatários
1. Inscritos no IEFP há, pelo menos 6 meses consecutivos;
2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se tratem de:
                    a. Beneficiários de prestações de desemprego;
                    b. Beneficiários do rendimento social de inserção;
                    c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
                    d. Pessoa que integre família monoparental;
                    e. Pessoa cujo conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto se
                        encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
                    f. Vitima de violência doméstica;
                    g. Refugiado;
                    h. Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não
                        privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
                    i. Toxicodependente em processo de recuperação;
3. Se encontra inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
                   a. Com idade igual ou inferior a 29 anos;
                   b. Com idade igual ou superior a 45 anos;
                   c. Que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem
                       nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que
                       precedam à data do registo da oferta de emprego.
4. Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Contratos
São elegíveis os seguintes contratos:
1. Os contratos de trabalho celebrados sem termo;
2. Os contratos de trabalho celebrados a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses com os seguintes desempregados:
                   a.Beneficiários do rendimento social de inserção;
                   b. Pessoas com deficiência e incapacidade;
                   c. Refugiado;
                   d. Ex-recluso e quele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não
                       privativas da liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
                   e. Toxicodependente em processo de recuperação;
                   f. Com idade superior a 45 anos;
                   g. Inscritos no IEFP há, pelo menos, 25 meses.
Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com:
1. Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses;
2. Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, na mesma entidade ou entidade do pertencente grupo empresarial nos 24 meses anteriores, com exceção dos estágios considerados de interesse estratégico.
Incentivo
Contratos sem termo: apoio no valor de 9* IAS = 3.949,29€
Contrato a termo certo: apoio no valor de 3* IAS = 1.316,73€
Majorações previstas:
1. 10% no caso de contratação de desempregados nas seguintes situações:
                   a. Beneficiários do rendimento social de inserção;
                   b. Toxicodependentes em processo de recuperação.
2. 10% em caso de postos de trabalho criados em territórios economicamente desfavorecidos;
3. Em caso de contratação de desempregados do sexo sub-representado em
determinada profissão:
                   a. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
                   b. 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
                       ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho
                       sem termo.

 

Data de Candidaturas

Fase I – de 02 de Março a 30 de Junho

Fase II – de 01 de Setembro a 15 de Dezembro

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