Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – Projetos em copromoção

 

Objetivos e prioridades

Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

Apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou outras entidades do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), alinhados com os domínios prioritários da RIS3, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.

 

Tipologia de projetos
Projetos em copromoção de I&D Empresarial – projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.

 

Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

 

Natureza dos beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

 

Critérios específicos de acesso
  •   Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;

  • Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
  • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
  • Currículo dos recursos humanos afetos ao projeto.

 

Taxas de cofinanciamento

Regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve:

– Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:

  1.  Investigação industrial (25p.p. a atividades de I&D);
  2.  Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
  3. Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).

– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.

Região NUTS II Lisboa

– Taxa máxima de cofinanciamento de 50%

 

Forma e limite dos apoios

Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

Empresas:

  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€, assumindo o valor de incentivo que exceda este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor seja inferior a 50.000€.

Entidades não empresariais do sistema de I&I:

  • incentivo não reembolsável
Entidades não empresariais do sistema de I&I:
  • incentivo não reembolsável

 

Dotação orçamental

45,5 Milhões de Euros.

 

Este programa está em aberto até ao dia 31 de janeiro 2020.

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