Beneficiários

São beneficiários da medida de apoio Vale Comércio as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os seguintes requisitos :

  • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura;
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” e “Vale Inovação;
  • Comprometer-se adquirir os serviços a uma entidades acreditada para este domínio de intervenção.

 

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projeto de investimento.

 

Despesas Elegíveis:
  • São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos de empresas com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.
  • Enquadram-se nestas ações:
    1. Inovação organizacional e gestão, incluindo assistência para a introdução de novos métodos ou filosofias de organização do trabalho, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmark, diagnóstico e planeamento, designadamente:
      • Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;
      • Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;
      • Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;
      • Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.
    2. Criação de marcas e design, por via da aquisição de serviços de consultoria para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, designadamente:
      • Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);
      • Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento/produto;
      • Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhoria das capacidades de design.
    3. Qualidade, através de consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do comércio, serviços e restauração, designadamente:
      • Implementação de sistemas de certificação de qualidade de negócios, produtos e serviços, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;
      • Implementação de práticas de gestão segura de dados;
    4. Economia digital e TIC, abrangendo serviços de consultoria para a definição de modelos de negócio com vista à inserção das PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores, assim contribuindo para a sua promoção internacional, designadamente:
      • Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de e-commerce nacionais e internacionais e redes sociais, através: i) da conceção de conteúdos digitais (content marketing); ii) da recolha, do tratamento, da análise e da visualização dos volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital (web analytics); e iii) da utilização de ferramentas de promoção digitais;
      • Serviços de certificação de site e lojas online, através da avaliação da sua conformidade para com a legislação portuguesa e as melhores práticas europeias;
      • Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos com clientes e fornecedores, designadamente por via de sistemas de gestão integrados;
      • Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos com expansão das modalidades de pagamento.

 

Taxa de Financiamento

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 5.000€ por projeto.

Os incentivos a conceder no âmbito da medida Vale Comércio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, com exceção da região de Lisboa onde a taxa é de 40%.

 

Período de Candidatura

As candidaturas iniciaram-se em 1 de Agosto e não apresentam data de conclusão, sendo que o mesmo ocorrerá aquando da utilização da totalidade da dotação orçamental.

 

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