Tendo como objetivo o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o intuito de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados,  esta medida consiste na realização de estágios com a duração de 9 meses, em entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

Objetivos
  • Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego;
  • promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
  • apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
  • promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
  • apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Beneficiários

As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos; Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo especial de revitalização e empresas que iniciaram processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
São destinatários desta medida:
a) Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive, aferidas à data de submissão da candidatura, de qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
b) O limite de idade é alargado até aos 35 anos, inclusive, para estágios enquadrados em áreas do âmbito da agricultura, conforme listagem do anexo I da portaria;
c) Desempregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP com idade superior a 30 anos, aferida à data da entrada da candidatura, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos doze meses anteriores à entrada da candidatura;
d) Pessoas com deficiência e incapacidade;
e) As pessoas que integrem família monoparental;
f) As pessoas cujos conjugues ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados;
g) As vítimas de violência doméstica;
h) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
i) Toxicodependentes em processo de recuperação.

São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no IEFP com contrato de trabalho
suspenso com fundamento de não pagamento pontual de retribuição.

Taxas do Incentivo

Bolsa de estágio
Os estagiários têm direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
a) 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários com nível de qualificação 6, 7 ou 8 do QNQ;
b) 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 5 do QNQ;
c) 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 4 do QNQ;
d) 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com nível de qualificação 3 do QNQ;
e) 1 IAS, para os estagiários com nível de qualificação 2 do QNQ.
Comparticipação na bolsa de estágio
– 80% – pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos, estágios no âmbito do regime especial de projetos de interesse estratégico, no primeiro estágio referente a esta Medida, desenvolvido por entidades com 10 ou menos trabalhadores desde que então tenham já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP ;
– 80% – estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vitimas de violência domestica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, toxicodependentes em processo de recuperação ;
– 65% – todas as situações não abrangidas pelos anteriores pontos.
Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que
exercem funções públicas (2017 – 4,52 euros).
Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3,296% do valor do IAS, ou seja,13,89€.
Comparticipação de despesas ou subsídio de transporte, na totalidade, tendo como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência domestica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, toxicodependentes em processo de recuperação.
Impostos e Segurança Social
As bolsas de estágio são passíveis de tributação em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única – TSU) sendo equiparado a trabalhador por conta de outrem. As contribuições à segurança social não são comparticipadas.

Condições de Elegibilidade do Promotor

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aferidos à data da candidatura e durante o período do apoio financeiro:
– Encontrar-se regularmente constituída e registada;
– Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
– Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
– Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
– Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
– Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho e emprego, nos últimos dois anos;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.

Condições de Elegibilidade do Projeto

Requisitos dos projetos de estágio
a) Desemprego registado no Concelho de realização do estágio, ou seja, avaliar o rácio “desemprego registado no Concelho de realização do estágio / população residente em idade ativa” face à média nacional;
b) Desemprego registado na área profissional e grupo etário, ou seja, avaliar o desemprego registado na área profissional (de acordo com a Classificação Nacional em vigor) e grupo etário (dos 18 aos 35, inclusive);
c) Enquadramento do estágio na entidade, ou seja, avaliar se o estágio proposto se enquadra na (s) atividade(s) económica(s) da entidade promotora;
d) Coerência dos projetos de estágios propostos, avaliada através da sua qualidade técnica nomeadamente quanto à coerência entre o perfil de competências da função e os conteúdos dos Planos Individuais de Estágio, bem como a conformidade da área profissional face à área de formação, do estágio;
e) Conformidade do orientador, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas;
f) Evolução recente dos trabalhadores ao serviço da entidade, ou seja, avaliar a pertinência dos estágios propostos;
g) Integração de estagiários, ou seja, avaliar a perspetivas de emprego dos estagiários na entidade, tendo em consideração os dados relativos ao histórico de integração de ex-estagiários e às perspetivas de empregabilidade indicadas pela entidade para os estagiários em questão;
h) Relação entre o número de estagiários e o número de empregados da Entidade Promotora, a qual deve ser adequada, não podendo causar entropia no desenvolvimento do processo produtivo.

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