O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário e a Portugal Capital Ventures, disponibilizam um instrumento financeiro, com um orçamento global de 90 milhões de euros, até 31 de dezembro de 2018, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.

Condições Gerais das Operações

Valor Máximo por Projeto

O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento elegível.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2 milhões euros.

Estrutura de Financiamento
PME

60% – Turismo de Portugal

40% – Instituição de Crédito

Não PME

40% – Turismo de Portugal

60% – Instituição de Crédito

Projetos Especiais

75% – Turismo de Portugal

25% – Instituição de Crédito

São Projetos Espciais, os:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;
  • Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
  • Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
Prazos da Operação

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.

Condições de acesso das empresas

Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

Condições de acesso dos projetos

Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios, dos quais 15% sem auxílio do estado e contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
Obedecerem às regras do Fundo de Capital de Risco – FCR Turismo Crescimento, gerido pela Portugal Ventures, sempre que requeira igualmente o mesmo para financiamento do projeto.

Prémio de Desempenho

Micros/ Pequenas Empresas: Até 20%

Médias Empresas: Até 10%

Não PME: Até 5% (Ou o limite de minimis, consoante o que for de menor valor)

Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):

  1. Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
  2. Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.
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