Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

03/SI/2017 – Projetos em copromoção

Objetivos e prioridades
Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou outras entidades do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), alinhados com os domínios prioritários da RIS3, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.
Tipologia de projetos
Projetos em copromoção de I&D Empresarial – projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.
Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.
Critérios específicos de acesso
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
  • Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
  • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
  • Currículo dos recursos humanos afetos ao projeto.
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
i) Investigação industrial (25p.p. a atividades de I&D);
ii) Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenasempresas);
iii) Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa
– Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
Empresas:
  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€, assumindo o valor de incentivo que exceda este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor seja inferior a 50.000€.
Entidades não empresariais do sistema de I&I:
  • incentivo não reembolsável
Dotação orçamental

39,5 Milhões de Euros.

04/SI/2016 – Projetos Demonstradores em copromoção

Objetivos e prioridades
Desenvolver, a partir de atividades de I&D concluídas com sucesso, ações de demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, evidenciando as suas vantagens e potenciando a difusão do conhecimento.
Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Tipologia de projetos
Projetos Demonstradores em Copromoção: projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens
económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Estes projetos podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/setor económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.
Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Critérios específicos de acesso
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
  • Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
  • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo”;
  • incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
  • Currículo dos recursos humanos afetos ao projeto;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
i) Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
ii) Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
iii) Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa
-Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for
superior à taxa média referida.
 Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
Empresas:
  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
Entidades não empresariais do sistema de I&I:
  • Incentivo não reembolsável.
 Dotação orçamental

7 Milhões de Euros.

05/SI/2016 – Projetos Demonstradores Individuais

Objetivos e prioridades
Desenvolver, a partir de atividades de I&D concluídas com sucesso, ações de demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, evidenciando as suas vantagens e potenciando a difusão do conhecimento.
Tipologia de projetos
Projetos Demonstradores Individuais – projetos promovidos por empresas, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Estes projetos podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/setor económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.
 Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios específicos de acesso
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ouRegional;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • Currículo dos recursos humanos identificados como críticos no projeto;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
– Taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
i) Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
ii) Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
iii) Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
Região NUTS II Lisboa
– Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
– Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário
Incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário;
  • Incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
Dotação orçamental

4,75 Milhões de Euros.

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