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IEFP – Medida + Emprego

Medida + Emprego

A medida consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP, e tem como objetivos:

  • Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Estimular a criação de emprego permanente;
  • Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.

 

Promotores

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e localizadas no território de Portugal Continental. 

 

Destinatários

Podem ser contratados desempregados inscritos no IEFP que tenham uma das seguintes condições:

  • Inscritos há, pelo menos, 3 meses seguidos;
  • Idade até 35 anos (inclusive), com uma qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura);
  • Idade igual ou superior a 45 anos;
  • Estar a receber subsídio de desemprego;
  • Estar a receber Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Ter terminado um estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses;
  • Não ter registos na Segurança Social (como trabalhador por conta de outrem ou independente) nos últimos 12 meses seguidos, antes do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa com deficiência;
  • Integrar família monoparental;
  • Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto que se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão estrangeiro (fora da União Europeia) com título de residência ou permanência em Portugal que lhe permita trabalhar e inscrever-se no IEFP;
  • Ser beneficiário do apoio da Medida Emprego Interior Mais;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas.

 

Apoios

Apoio financeiro no valor de 6.445,56 €, o equivalente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

 

Pode acumular até quatro destas majorações.

Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13€.

 

Contribuição de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio: 

  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo com uma pessoa desempregada com inscrição ativa no IEFP; 
  • Garantir a realização de formação profissional ajustada ao posto de trabalho durante o período de duração do apoio; 
  • Não ter realizado despedimentos (coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação) nos três meses anteriores à data da candidatura; 
  • Assegurar a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego resultante do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado; 
  • Pagar no mínimo, o salário mínimo nacional e, quando aplicável, o previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

 

Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:

  • Outros apoios financeiros à contratação;
  • A dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU).

 

Data de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas à Medida + Emprego decorre até ao dia 15 de Dezembro de 2026.

A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. 

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