(CIM do Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes)
A tipologia de operação prevista no presente apoio constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo e da criação do emprego.
Constituem objetivos desta tipologia de operação:
a) implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
b) combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
Apoio
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
A quem se destina a área geográfica
Podem candidatar-se:
- Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III abrangida pelos avisos;
- Entidades da economia social (cooperativas, IPSS, misericórdias, fundações, associações mutualistas, entre outras).
NUTS III abrangidas: CIM do AVE (Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela), CIM do Cávado (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde) e CIM Terras de Trás-os-Montes (Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirando do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais).
A elegibilidade é determinada pelo local do estabelecimento onde serão criados os postos de trabalho. São excluídas modalidades de trabalho não presencial (teletrabalho, híbrido, remoto, etc.)
Ações abrangidas
Os avisos apoiam operações de microempreendedorismo de base local, através de:
- Expansão de micro e pequenas empresas;
- Criação de emprego em entidades da economia social;
- Criação de novos postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro associados à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro em entidades da economia social.
Entidades Beneficiárias
Beneficiários
Micro e pequenas empresas. Devem:
- Enquadrar-se na definição europeia de micro ou pequena empresa;
- Ter estabelecimento na NUTS III correspondente;
- Ter pelo menos um exercício com Informação Empresarial Simplificada (IES 2025);
- Desenvolver atividade na CAE do projeto já em 2025.
Apenas são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
CIM do Ave, CIM do Cávado e CIM terras de Trás-os-Montes:
Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
Secção I – Atividades de alojamento e restauração (CAE 55 e 56);
Secção Q – Educação (CAE 85);
Secção R – Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);
Secção S – Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
Secção T – Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Em específico CIM do Cávado:
Secção N – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 7210).
Em específico CIM Terras de Trás-os-Montes:
Secção F – Construção (CAE 43);
Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402).
Entidades da economia social. Devem dispor de:
- Relatório e contas de 2025 aprovados;
- Atividade enquadrável nas entidades previstas na Lei da Economia Social.
Destinatários
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao NORTE 2030 com:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b) desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i. pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
ii. beneficiário de prestação de desemprego;
iii. beneficiário do rendimento social de inserção;
iv. pessoa com deficiência e incapacidade;
v. pessoa que integre família monoparental;
vi. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
vii. pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
viii. vítima de violência doméstica;
ix. cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
x. refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
xi. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
xii. toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
xiii. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
xiv. pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
xv. vítima de tráfico de seres humanos.
c) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; para o efeito, deverá ser apresentada (i) declaração do IEFP atestando a inscrição como desempregado, pelo menos, nos 30 dias seguidos imediatamente anteriores à celebração do contrato ou informação da Segurança Social que permita confirmar a inexistência de registo como trabalhador independente ou como trabalhador por conta de outrem, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção) e (ii) o comprovativo do domicílio fiscal emitido pela AT, no mês da celebração do contrato e no mês anterior;
d) outras pessoas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Não são elegíveis para apoio o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas).
Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais).
Nas operações tituladas por empresas, não é elegível o apoio a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios. Nas operações tituladas por entidades da economia social, não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros de órgãos de direção, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária. Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho
O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego.
A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível
Custos elegíveis
O financiamento baseia-se em:
- Custos diretos com pessoal, apurados através de custos unitários por profissão;
- Aplicação de uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal para financiar os restantes custos da operação.
Duração
As operações têm a duração máxima de 36 meses.
Taxa de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 85% a fundo perdido.
Dotação
CIM do Ave: 2 000 000,00€
CIM do Cávado: 1 112 964,29€
CIM Terras de Trás-os-Montes: 935 720,74€
Período da candidatura
O período de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 16 de Outubro de 2026.