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Portugal 2030 – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em Copromoção

Apoio que visa promover a investigação e a inovação.

 

Apoio

Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII),,alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.


Adicionalmente, podem ser apoiados projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.

 

Ações elegíveis

Operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.

 

Entidades beneficiárias

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
  • Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

 

Área geográfica envolvida

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

 

Taxa de cofianciamento

Para as empresas:

Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

 

Majorações:

  1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
  3. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.

 

As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%:

 

Para as ENESII:

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).

 

Duração

Os projetos têm a duração máxima de 18 meses. 

 

Despesas elegíveis

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:


a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k) Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
l) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
m) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
n) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
o) Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7%.

 

Período da candidatura

O período de candidaturas iniciou-se em 14/07/2026 e encontra-se a decorrer até ao dia 29/12/2026.

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