O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS III Região do Médio Tejo. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.
Territórios CIM Médio Tejo: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:
a) Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Condições de acesso
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09
- Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33
- Atividades de alojamento e restauração – CAE 55
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio – CAE 79
- Comércio por grosso e a retalho – CAE 47
- Transportes e Armazenagem – CAE 49
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – CAE 74
- Atividades de saúde humana e ação social – CAE 86
- Atividades artísticas, desportivas e recreativas – CAE 93
- Outras atividades de serviços – CAE 95
Duração
Tem a duração máxima de 18 meses.
Montante de cada operação
O montante mínimo e máximo de cada operação é de:
a) [40.000€ – 300.000€] para projetos na área da indústria e do turismo;
b) [10.000€ – 55.000€] para projetos na área do comércio, serviços e transportes.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 65% a fundo perdido.
Dotação
A dotação total é de 4.000.000€ através do financiamento do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030).
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;
b) Custos com aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;
d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos;
e) Custos associados certificações de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
f) Custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades;
h) Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico);
i) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
O período de candidaturas encontra-se aberto até 30/09/2026.