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Portugal 2030 – Incentivos de Base Territorial – Região do Médio Tejo

Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.

 

A quem se destina e área geográfica

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS III Região do Médio Tejo. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

Territórios CIM Médio Tejo: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

 

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:

a) Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

Condições de acesso

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09
  • Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33
  • Atividades de alojamento e restauração – CAE 55
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio – CAE 79
  • Comércio por grosso e a retalho – CAE 47
  • Transportes e Armazenagem – CAE 49
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – CAE 74
  • Atividades de saúde humana e ação social – CAE 86
  • Atividades artísticas, desportivas e recreativas – CAE 93
  • Outras atividades de serviços – CAE 95

 

Duração

Tem a duração máxima de 18 meses.

 

Montante de cada operação

O montante mínimo e máximo de cada operação é de:

a) [40.000€ – 300.000€] para projetos na área da indústria e do turismo;
b) [10.000€ – 55.000€] para projetos na área do comércio, serviços e transportes.

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 65% a fundo perdido.

 

Dotação

A dotação total é de 4.000.000€ através do financiamento do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030).

 

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;

b) Custos com aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos;

e) Custos associados certificações de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

f) Custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades;

h) Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico);

i) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

Período da candidatura

O período de candidaturas encontra-se aberto até 30/09/2026.

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