Scroll Down

Portugal 2030 – Inovação Produtiva PME

Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios.

 

Objetivos

  • Estimularo investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Apoiar operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e visando o aumento do emprego qualificado.

 

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas nas Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Tipologias de projeto

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

Despesas elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas CC/ROC para validação de pedidos pagamentos;
  • Serviços de engenharia e auditorias relacionadas com o projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.

 

 

Montante do incentivo

O montante mínimo de investimento é de 300 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros.

A dotação orçamental é de 182,5 milhões de euros.

 

 

Taxa de incentivo

  • Taxa base

Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. 

Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e45 p.p. para micro e pequenas empresas.

 

  • Majorações

i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento da prioridade “Transição Climática”;

ii. Criação de emprego qualificado: majoração de 2% se criados entre 1 a 3 postos de trabalho; majoração de 5% se criados 4 ou mais postos de trabalho.

No caso das candidaturas financiadas pelos Programas regionais do Alentejo e do Algarve, será atribuída uma majoração de 5 p.p., quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.

iii. Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%) designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 

 

Taxa máxima do incentivo

Territórios Baixa Densidade – de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas);

Outros Territórios – de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).

 

Natureza do incentivo

O incentivo tem o carácter de não reembolsável. 

 

Data limite da apresentação das candidaturas

O período de apresentação das candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 30 de Setembro de 2026.

 

Artigos Relacionados

Skip to content