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Portugal 2030 – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (Centro)

Apoio para a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME), em territórios da zona Centro de Portugal.

 

Objetivos

A contratação de RHAQ visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas) e o aumento de recursos humanos qualificados para concretizar a estratégia de inovação da empresa, para densificar as interações e a colaboração com o Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Ao promover o emprego qualificado pretende-se induzir a transformação da estrutura produtiva regional, apoiando o aumento da intensidade tecnológica nas empresas e/ou promovendo a sua afirmação em cadeias de valor mais internacionalizadas. Estes processos de transformação podem passar também pelo reforço das interações entre as empresas e as infraestruturas científicas e tecnológicas, mantendo-se o objetivo de incentivar a contratação numa lógica de criação de empregos sustentáveis e de qualidade.

 

A quem se destina e área geográfica

 

1. Empresas

Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII do CENTRO.

A elegibilidade geográfica será determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais).

Poderá ser elegível a modalidade de teletrabalho, se forem cumpridas, todas, as seguintes condições:

  • A modalidade de teletrabalho deve estar prevista no contrato (ou adenda) que deve conter a identificação e o número de dias em que o trabalhador desenvolve as suas funções nesta modalidade;
  • O trabalho em regime presencial predomina, face ao tempo em teletrabalho.

Podem aceder aos apoios concedidos as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

2. Recursos Humanos

São destinatários elegíveis das ações as pessoas que detenham um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

 

Ações não elegíveis

No que respeita ao âmbito setorial, não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:

  • O setor da pesca;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas.

 

Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:

  • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 da secção K;
  • Defesa – grupo 253 e 254, da divisão 25, da secção C; grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
  • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92 da secção R;
  • Comércio por grosso e a retalho – Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47 da Secção G;
  • Alojamento Local – subclasses 55201; 55202; 55203 e 55204 da classe 5520, do grupo 552, da divisão 55 da seção I.

 

 

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e os limites máximos;
  • Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
  • Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
  • Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.

Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

 

 

Despesas elegíveis – Salário

  • Salário base mínimo para licenciados e mestrados: 1.762,31€
  • Salário base mínimo para doutorados e pós-doutorados: 2.245,48€
  • Salário base máximo para licenciados e mestrados: 2.462,31€
  • Salário base máximo para doutorados e pós-doutorados: 3.827,36€

 

 

Despesas não elegíveis

  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente -relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
  • O subsídio de refeição.

 

 

Taxa de cofinanciamento

50% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).

 

 

Duração

Os projetos têm a duração máxima de 36 meses.

 

 

Dotação

Territórios de Baixa Densidade: 4.000.000,00€

Outros Territórios: 6.000.000,00€

 

 

Período da candidatura

O período de candidaturas iniciou-se em 20/05/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fim da Fase 1 – 30-07-2026;
  • Fim da Fase 2 – 30-09-2026;
  • Fim da Fase 3 – 21-12-2026;
  • Fim da Fase 4 – 26-02-2027.

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