O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais da NUTS II Algarve.
Objetivos
São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
A quem se destina a área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões da NUTS II Algarve.
Ações abrangidas por este apoio
São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:
- o desenvolvimento de atividades do setor da indústria ou
- a dinamização dos domínios da Estratégia Regional:
- Economia do Mar;
- Recursos Endógenos Terrestres;
- Indústrias Culturais e Criativas;
- Saúde, Bem-Estar e Longevidade;
- Sustentabilidade Ambiental;
- Digitalização e TIC.
Ações não elegíveis
- Não são elegíveis projetos inseridos em estratégias dinamizadas por GAL, a cargo do FEADER e FEAMPA;
- Não são elegíveis as atividades integradas no setor do turismo;
- Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes atividades económicas:
Da Secção I – Alojamento, restauração e similares:
- Toda a Divisão 55 – Alojamento.
Da Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio:
- Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
- Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis;
- Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas.
Adicionalmente, Subclasses especificamente excluídas:
- 50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos;
- 50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos;
- 77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos93212 – Parques de diversão e temáticos fixos;
- 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas);
- 93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas.
Duração
Tem a duração máxima de 18 meses.
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 25.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:
- 10 p.p «Prioridade Regional»;
- 10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve.
Dotação
A dotação total é de 5.000.000 €.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
- estejam enquadrados nos objetivos da operação,
- sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa;
- não se tratem de viaturas de passageiros;
- não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
Período da candidatura
O período de candidaturas iniciou-se em 30/04/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fim da Fase 1 – 30-07-2026
- Fim da Fase 2 – 30-10-2026
- Fim da Fase 3 – 15-01-2027