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Portugal 2030 – Sistemas de Incentivos de Base Territorial (Algarve)

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais da NUTS II Algarve.

 

Objetivos

São suscetíveis de apoio operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.

 

 

A quem se destina a área geográfica

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões da NUTS II Algarve.

 

Ações abrangidas por este apoio

São enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).

Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem:

  • o desenvolvimento de atividades do setor da indústria ou
  • a dinamização dos domínios da Estratégia Regional:
    • Economia do Mar;
    • Recursos Endógenos Terrestres;
    • Indústrias Culturais e Criativas;
    • Saúde, Bem-Estar e Longevidade;
    • Sustentabilidade Ambiental;
    • Digitalização e TIC.

 

 

Ações não elegíveis

  • Não são elegíveis projetos inseridos em estratégias dinamizadas por GAL, a cargo do FEADER e FEAMPA;
  • Não são elegíveis as atividades integradas no setor do turismo;
  • Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes atividades económicas:

 

Da Secção I – Alojamento, restauração e similares:

  • Toda a Divisão 55 – Alojamento.

 

Da Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio:

  • Parte da Divisão 77 – Atividades de aluguer, nomeadamente:
    • Todo o Grupo 771 – Aluguer de veículos automóveis;
  • Toda a Divisão 79 – Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas.

 

Adicionalmente, Subclasses especificamente excluídas:

  • 50103 – Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos;
  • 50302 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos;
  • 77212 – Aluguer de outros bens recreativos e desportivos93212 – Parques de diversão e temáticos fixos;
  • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas);
  • 93294 – Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas.

 


Duração

Tem a duração máxima de 18 meses.

 

 

Montante de cada operação

O montante mínimo de cada operação é de 25.000 euros.

 

 

Taxa de financiamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;

 

Majoração até ao limite da taxa máxima de 60%:

  • 10 p.p «Prioridade Regional»;
  • 10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve.

 

 

Dotação

A dotação total é de 5.000.000 €.

 

 

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
    • estejam enquadrados nos objetivos da operação,
    • sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa;
    • não se tratem de viaturas de passageiros;
    • não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

 

 

Período da candidatura

O período de candidaturas iniciou-se em 30/04/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fim da Fase 1 – 30-07-2026
  • Fim da Fase 2 – 30-10-2026
  • Fim da Fase 3 – 15-01-2027

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