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Portugal 2030 – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia

São apoiadas operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

 

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

Área geográfica

O aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

 

Condições específicas de acesso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

  • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais); 
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Apenas são objeto de apoio no âmbito deste aviso os projetos que não obtenham cofinanciamento europeu.

A operação a apoiar tem de ser promovida pelos promotores nacionais que integram o projeto internacional, sendo que eventuais alterações devem estar consubstanciadas num pedido de alteração de projeto submetido ao Programa EUREKA em data anterior à da candidatura da componente nacional.

As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses.

 

Taxa de financiamento

 

Para as empresas:

Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.


Majorações:

  1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
  3. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%:

 

Para as ENESII:

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).

 

 

Elegibilidade das despesas

São elegíveis as seguintes despesas:

 

  1. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
  2. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  3. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  4. Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  5. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  6. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  7. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  8. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  9. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  10. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  11. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  12. Custos indiretos.

 

Período de candidatura

O período de candidaturas iniciou-se em 30/04/2026, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/04/2026 a 30/06/2026
  • Fase 2: 30/06/2026 a 30/09/2026
  • Fase 3: 30/09/2026 a 29/12/2026

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