A Linha Ecossistema Deeptech & Tech Foundry do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competividade (IFIC) visa apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech, através de um programa de investimento em instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados. Possibilitará igualmente o acesso a um programa nacional de aceleração, para validação e preparação para a industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa, em elaboração pela Startup Portugal.
As inovações Deep Tech distinguem-se pelo seu potencial transformador, estando enraizadas em ciência, tecnologia e engenharia de fronteira.
Beneficiários
Entidades que se enquadrem na definição de start-up.
Objetivos e Impacto
Apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento, validação e industrialização de inovações Deep tech, através de um programa de investimento em instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privado.
Possibilitará o acesso ao programa de aceleração em elaboração pela Startup Portugal.
Consideram-se Deep Tech as tecnologias baseadas em descobertas científicas e avanços tecnológicos de ponta, cuja propriedade intelectual é detida pela start-up, e que se inserem em domínios tecnológicos estratégicos, abaixo indicados.
Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que:
- Tenham prova de conceito validada (TRL ≥ 4) e que detenham propriedade intelectual protegida ou em processo formal de proteção, incluindo patentes, modelos de utilidade, software registado, segredos comerciais, know-how técnicocientífico confidencial, ou licenças exclusivas de exploração provenientes de instituições científicas ou tecnológicas;
- Comprovem ligação efetiva ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional, designadamente por via de origem institucional, cofundação ou valorização de resultados de I&D;
- Desenvolvam tecnologias enquadradas num dos seguintes domínios:
- Biotecnologia e ciências da vida;
- Nanotecnologia e materiais avançados;
- Tecnologias limpas e climáticas avançadas (armazenamento, rede, produção);
- Tecnologias digitais avançadas (semicondutores, tecnologias quânticas, comunicações avançadas, robótica, IA de próxima geração);
- Mobilidade avançada e sustentável (espaço, aeronáutica, sistemas autónomos, defesa).
O programa oferece:
- Financiamento de até 750.000€ (setecentos e cinquenta mil euros) através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com investidores privados, assegurado um limiar mínimo de 30% de coinvestimento privado;
- Possibilidade de acesso a um programa de aceleração, em fase de planeamento pela Startup Portugal, focado em validação de conceitos, desenvolvimento de protótipos e estratégia de go-to-market.
Tipologias de operações financiadas por instrumentos financeiros
São suscetíveis de apoio as operações inseridas em qualquer atividade económica, desde que respeitem as restrições setoriais previstas nos enquadramentos europeus em matéria de auxílios de Estado.
O Banco Português de Fomento pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros, os quais terão de ser propostos e detalhados na proposta apresentada a este programa de investimento pelo candidato:
- Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
- Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos). No caso dos instrumentos de capital, o valor de avaliação previsto, bem como o método de avaliação utilizado, é da responsabilidade do coinvestidor, que deve apresentar na proposta toda a informação de suporte que permita ao BPF analisar a avaliação apresentada.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II de Portugal Continente. A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Critérios de elegibilidade dos projetos
- Assegurar a participação de um investidor privado que
- assegure no mínimo 30% do investimento e
- garanta a inexistência de conflito de interesses entre si, o BPF e o beneficiário final;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade, de acordo com as políticas de análise do BPF;
- Os investidores privados devem ser sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais;
- O montante agregado alocado pelo FdCR a beneficiários finais em que o coinvestidor participa como tal, ao abrigo do presente Programa, não poderá ultrapassar os 3,75 M€, independentemente do número de beneficiários finais.
Apresentação das candidaturas
A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
- Fase I de 22/10/2025 até ao dia 21/11/2025;
- Fase II de 05/01/2026 até ao dia 04/02/2026, caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida.