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Portugal 2030 – Criação de emprego e empreendedorismo – Lisboa (LAST CALL)

Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Área Metropolitana de Lisboa de incentivo à contratação de recursos humanos por empresas (micro, pequenas e médias) e por entidades da economia social. 


Objectivos da Candidatura 

São elegíveis as seguintes ações:  

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, por conta de outrem, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social. 

 

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI; 

Entidades da economia social, a saber: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social. 

 

Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas. 

 

Condições dos beneficiários ou operações

Dispor de contabilidade organizada; 

O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego; 

É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:  

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);  
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; 
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;  
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições. 

 

Despesas elegíveis

Custos diretos com pessoal: 

  • Encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora; 

Restantes custos da operação 

O projeto está limitado a 4 postos de trabalho. 

Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses. 

 

Custos elegíveis diretos com pessoal 

Salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo e a tempo inteiro entre o trabalhador e o beneficiário: 

  • É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3 (três) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), 1.567,50€, por cada mês de apoio, para as operações realizadas nos territórios (freguesias) de média e alta taxa de desemprego; 
  • É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 2 (duas) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), 1.045€, por cada mês de apoio, para as operações realizadas nos territórios (freguesias) de baixa taxa de desemprego.

Além do salário base são também elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social), na proporção do apoio base elegível  

São ainda elegíveis os subsídios de férias e de Natal, na proporção do apoio base elegível. 

 

Restantes custos da operação 

Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos elegíveis com pessoal. Para o valor em causa não são apresentados quaisquer documentos justificativos de despesa em sede de pedidos de pagamento. 

 

Despesas não elegíveis

Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha. 

Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança- reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais; 

As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho; 

Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;  

O subsídio de refeição; 

Seguros por acidentes de trabalho.

 

Taxa de cofinanciamento e montante 

40% financiamento não reembolsável (a fundo perdido). 
A dotação orçamental global desta fase é de 3.100.000 euros. 

 

Período da candidatura 

O prazo para submissão de candidaturas decorre até 15 de Setembro de 2025. 

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