Scroll Down

PRR – IFIC – Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade

Este sistema de incentivos, integrado na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, é gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF) em articulação com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), e dispõe de uma dotação inicial de 315 milhões de euros. 

O IFIC distingue-se por adotar um modelo que combina apoios a fundo perdido com garantias públicas, assegurando maior flexibilidade e impacto na execução dos projetos empresariais. 

 

Finalidade 

Sistema de incentivos que tem como objetivo apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, designadamente os que visem: 

  • Reindustrializar a economia nacional, diversificando a base produtiva e promovendo bens e serviços de alto valor acrescentado; 
  • Apoiar a transição digital, com destaque para a adoção de soluções de inteligência artificial (IA) nas PME e para a integração de tecnologias emergentes; 
  • Reforçar a base industrial e tecnológica da defesa e segurança, através de projetos de aplicação dual (civil e militar), investigação e certificações; 
  • Impulsionar o ecossistema Deep Tech, promovendo coinvestimentos em startups de base tecnológica, programas de aceleração e a criação de centros de excelência que facilitem a industrialização de tecnologias disruptivas. 

 

Beneficiários

São exigíveis os seguintes critérios quanto aos beneficiários: 

  • Estar legalmente constituído e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); 
  • Dispor de contabilidade organizada; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; 
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos fundos europeus; 
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da União Europeia (UE) e nacional; 
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; 
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada; 
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II do território do continente; 
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade; 
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação; 
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus; 
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

«REINDUSTRIALIZAR», «IA NAS PME» E «ECONOMIA DE DEFESA E SEGURANÇA» 

 

Âmbito territorial 

Linha Reindustrializar: 

  • Grandes empresas: tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal Continental; 
  • PME: tem aplicação nas regiões NUTS II de Grande Lisboa, península de Setúbal e Algarve. 

Linha Economia de Defesa, Segurança e linha IA nas PME:  têm aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal Continental, para empresas com dimensão PME. 

 

Tipologias de operação 

O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» atribui incentivos financeiros a projetos de investimento inseridos nas seguintes tipologias: 

  • Linha «Reindustrializar» – apoio financeiro a projetos que promovam a diversificação da base industrial, contribuam para o aumento da produção nacional de bens e serviços transacionáveis de alto valor acrescentado e promovam a ligação entre as empresas e o sistema científico e tecnológico, excluindo projetos enquadrados na STEP (Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa), sendo valorizados os projetos que contribuam positivamente para os domínios climático e digital; 
  • Linha «IA nas PME» – apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros; 
  • Linha «Economia de Defesa e Segurança» – reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito das aplicações de dupla utilização, apoiando projetos de investigação e desenvolvimento, investimento produtivo, internacionalização e obtenção de certificações para bens e serviços de aplicação dual, civil e militar, nos domínios da defesa e da segurança, bem como os projetos aos quais tenha sido atribuído um selo STEP. 

 

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 

  1. Ativos fixos tangíveis;
  2. Ativos intangíveis;
  3. Custos do pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
  4. Fornecimento de serviços externos e outras despesas de investimento, desde que relevantes para os projetos;
  5. Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;
  6. Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridas a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
  7. Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais relacionadas com o projeto;
  8. Despesas de consultoria de prospeção de mercados e de participação em certames internacionais;
  9. As operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. 

 

Despesas não elegíveis 

Constituem despesas não elegíveis: 

  1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  2. Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  3. Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  4. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  5. Aquisição de bens em estado de uso;
  6. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  7. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  8. Juros e encargos financeiros;
  9. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  10. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  11. Publicidade corrente;
  12. Fundo de maneio.

Forma de apoio e taxas de financiamento 

Os apoios são atribuídos preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável; 

Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100 % sobre as despesas não elegíveis ao IFIC; 

O apoio referido anteriormente é atribuído no âmbito das linhas de crédito garantidas ao abrigo dos programas suportados por fundos do PRR e implementados pelo Banco Português do Fomento. 

 

ECOSSISTEMA «DEEP TECH» 


Âmbito territorial
 

O Ecossistema «Deep Tech» tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II de Portugal Continental. 

 

Tipologias de operação 

Através da linha de apoio Ecossistema «Deep Tech» são atribuídos incentivos financeiros a start-ups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento com privados, complementado pela criação de um programa de aceleração e pelo apoio a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes de forma mais rápida e colaborativa. 

 

Entidades beneficiárias 

São entidades beneficiárias as start-ups de base tecnológica com forte componente de investigação e desenvolvimento, bem como centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes. 

 

Despesas elegíveis 
  • São elegíveis os investimentos em capital próprio ou quase capital próprio em start-ups. O investimento só é elegível se for verificada a inexistência de conflito de interesses entre os investidores privados, o BPF e a start-up objeto de apoio; 
  • São ainda elegíveis as despesas relacionadas com a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes. 

 

Forma de apoio e taxas de financiamento 

Os apoios são atribuídos através de capital ou quase capital. 

Artigos Relacionados

Skip to content