Finalidade
Garantias técnicas para apoiar Empresas com Projetos Aprovados com Incentivo pelas Autoridades de Gestão ou Programas Regionais do Continente, no âmbito dos Programas do Portugal 2030 (PT2030), permitindo antecipar até 40% do incentivo aprovado, sem custos para as Empresas.
Beneficiários
Empresas com operações aprovadas no âmbito dos seguintes Sistemas de Incentivos do Portugal 2030:
- Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
- Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
- Sistema de Incentivos de Base Territorial, com CAE elegível;
- Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.
- que desenvolvam atividade em território continental, com CAE elegível;
- que tenham situação regularizada junto de Autoridade Tributária, Segurança Social, Sistema Bancário e outras entidades públicas com competências de apoio a Empresas;
- Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
Montante Máximo de Garantia por Empresa
• Até 40% do incentivo aprovado (até 31 de dezembro de 2025)
• Até 25% do incentivo aprovado (a partir de 1 de janeiro de 2026)
Em ambos os casos, com o limite máximo de 1,5 milhões de euros (desde que cumprido o limite por empresa única de 2.250 milhões de euros, previsto na alínea b) do nº 6 do artigo 1º do Regulamento de Minimis).
Prazos da garantia
Até 36 meses a contar da data de pagamento do adiantamento, ou até 31 de dezembro de 2029, consoante o que ocorrer primeiro.
% de Garantia
As operações de garantia a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 100% do capital em dívida.
Comissão de Garantia
Possibilidade de bonificação total (sujeita ao limite de auxílios de Estado disponível).
Comissões, Encargos e Custos
Estão isentas de comissões a custódia de títulos, se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para detenção de ações das SGM.
Adesão ao Mutualismo
As empresas beneficiárias de operações com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de até 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Dotação da Linha
1.000.000.000€
Sociedades de Garantia Mútua
Norgarante (para operações localizadas nos seguintes territórios: Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu);
Garval (para operações localizadas nos seguintes territórios: Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Portalegre, Santarém e Açores);
Lisgarante (para operações localizadas nos seguintes territórios: Beja, Évora, Faro, Lisboa, Setúbal e Madeira);
Agrogarante (para projetos inseridos nos setores Agrícola e Agroindustrial localizados em todo o território nacional).