Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade.
Objectivos
- Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
- Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.
A quem se destina
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem em territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável;
– Domínio de Especialização Energia Sustentável;
– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade;
Tipologias de projecto
São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.
Despesas elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Despesas CC/ROC para validação de pedidos pagamentos;
- Serviços de engenharia e auditorias relacionadas com o projeto;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
- No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.
Montante do incentivo
O montante mínimo de investimento é de 300 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros.
A dotação orçamental é de 117 milhões de euros.
Taxa de incentivo
- Taxa base
Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.
Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações
○ «Prioridades de políticas setoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
– RIS 3 Regional;
– Contratação coletiva dinâmica;○«Criação de emprego qualificado»: até 5% a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados;
○ «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
Taxa máxima do incentivo
- 50% para as micro e pequenas empresas;
- 40% para médias empresas;
No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Natureza do incentivo
O incentivo tem o carácter de não reembolsável.
Data-limite da Apresentação de Candidaturas
- Fase 1: até 28 de Novembro de 2025
- Fase 2: até 31 de Março de 2026