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Portugal 2030 – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade. 

 

Objectivos
  • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.

 

A quem se destina

Para  Micro, Pequenas e Médias Empresas  que se situem em territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve. 

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo: 

– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável;

– Domínio de Especialização Energia Sustentável;

– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade;

 

Tipologias de projecto

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias: 

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

Despesas elegíveis
  •  Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas CC/ROC para validação de pedidos pagamentos;
  • Serviços de engenharia e auditorias relacionadas com o projeto;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis.

 

Montante do incentivo

O montante mínimo de investimento é de 300 mil euros e o máximo de 25 milhões de euros.

A dotação orçamental é de 117 milhões de euros.

 

Taxa de incentivo
  • Taxa base 

Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. 

Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas. 

  • Majorações 

    ○ «Prioridades de políticas setoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

    – RIS 3 Regional;
    – Contratação coletiva dinâmica;«Criação de emprego qualificado»: até 5% a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados;
    «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios; 

Taxa máxima do incentivo
  • 50% para as micro e pequenas empresas; 
  • 40% para médias empresas;  

No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

Natureza do incentivo

O incentivo tem o carácter de não reembolsável. 

 

Data-limite da Apresentação de Candidaturas 
  • Fase 1:  até 28 de Novembro de 2025
  • Fase 2:  até 31 de Março de 2026

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