O Programa Regional do Centro (Centro 2030) dispõe de um concurso, com uma dotação de um milhão de euros do Fundo Social Europeu +, para financiar a criação do próprio emprego através da criação de empresas e de novos postos de trabalho sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Este concurso constitui uma medida de política ativa de emprego à escala territorial, alinhada com os objetivos de coesão social e territorial, bem como de igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação de emprego e do autoemprego.
Objetivos da candidatura
São elegíveis as seguintes ações:
Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
Entidades Beneficiárias
As microempresas.
Destinatários
São destinatários elegíveis das ações as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas e as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego, nomeadamente:
No âmbito de criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro, sem termo e por conta de outrem, são elegíveis os postos de trabalho cujo contrato de trabalho seja celebrado após a submissão da candidatura e com:
- Desempregados inscritos há pelo menos doze meses no IEFP;
- Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Vítima de tráfico de seres humanos.
- Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Condições dos beneficiários ou operações
Dispor de contabilidade organizada;
O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes CAE:
Secção B – Indústrias extrativas:
08 – Outras indústrias extrativas
099 – Atividades de apoio a outras indústrias extrativas
Secção C – Indústrias transformadoras
Secção G – Comércio por grosso e a retalho
Secção H – Transportes e armazenagem
Secção I – Atividades de alojamento e restauração
Secção J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos
Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio:
79 – Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas;
81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;
82 – Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios.
Despesas elegíveis
Os custos elegíveis da operação, são: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.
O apoio concretiza-se através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação, acrescida de 40% para financiamento as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
O projeto está limitado a 3 postos de trabalho.
Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 30 meses nos territórios de baixa densidade e 24 meses nos restantes territórios.
Taxa de cofinanciamento e montante
85% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).
A dotação orçamental global desta fase é de 1.000.000 euros.
Período da candidatura
O prazo para submissão de candidaturas decorre até 29 de Agosto de 2025.