Scroll Down

Portugal 2030 – Criação de Emprego em Microempresas (CIM Região de Aveiro)

O Programa Regional do Centro (Centro 2030) dispõe de um concurso, com uma dotação de um milhão de euros do Fundo Social Europeu +, para financiar a criação do próprio emprego através da criação de empresas e de novos postos de trabalho sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro. 

Este concurso constitui uma medida de política ativa de emprego à escala territorial, alinhada com os objetivos de coesão social e territorial, bem como de igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo, da criação de emprego e do autoemprego. 

 

Objetivos da candidatura  

 São elegíveis as seguintes ações:  

Criação do próprio emprego através da criação de empresas; 

Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes. 

 

Entidades Beneficiárias 

As microempresas. 

 

Destinatários 

São destinatários elegíveis das ações as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas e as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego, nomeadamente: 

 No âmbito de criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro, sem termo e por conta de outrem, são elegíveis os postos de trabalho cujo contrato de trabalho seja celebrado após a submissão da candidatura e com: 

  •  Desempregados inscritos há pelo menos doze meses no IEFP;
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: 
  • Beneficiário de prestação de desemprego; 
  • Beneficiário do rendimento social de inserção; 
  • Pessoa com deficiência e incapacidade; 
  • Pessoa que integre família monoparental; 
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP; 
  • Vítima de violência doméstica; 
  • Refugiado; 
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; 
  • Toxicodependente em processo de recuperação; 
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; 
  • Pessoa em situação de sem-abrigo; 
  • Vítima de tráfico de seres humanos. 
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção). 

 

Condições dos beneficiários ou operações 

Dispor de contabilidade organizada; 

O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego; 

 

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes CAE: 

Secção B – Indústrias extrativas: 

08 – Outras indústrias extrativas 

099 – Atividades de apoio a outras indústrias extrativas 

Secção C – Indústrias transformadoras 

Secção G – Comércio por grosso e a retalho 

Secção H – Transportes e armazenagem 

Secção I – Atividades de alojamento e restauração 

Secção J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos 

Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio: 

79 – Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas;

81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;

82 – Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios. 

 

Despesas elegíveis 

Os custos elegíveis da operação, são: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação. 

O apoio concretiza-se através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação. É aplicável a empreendedores e trabalhadores por conta de outrem, do sector privado, que detenham um contrato de trabalho, e cujo posto de trabalho criado resulte diretamente da execução da operação, acrescida de 40% para financiamento as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos). 

O projeto está limitado a 3 postos de trabalho. 

 Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 30 meses nos territórios de baixa densidade e 24 meses nos restantes territórios. 

 

Taxa de cofinanciamento e montante 

85% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).
A dotação orçamental global desta fase é de 1.000.000 euros. 

 

Período da candidatura 

O prazo para submissão de candidaturas decorre até 29 de Agosto de 2025. 

 

Artigos Relacionados

Skip to content