São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
- Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
- Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
Entidades Beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área Geográfica
O aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Ações elegíveis
Operações que visam promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional.
Condições Específicas de Acesso
As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses;
Havendo direitos partilhados ao pedido de direito de propriedade industrial, deverá o beneficiário ter autorização dos restantes requerentes para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes;
A candidatura pode integrar mais do que um pedido de direito de propriedade industrial, sendo que um mesmo pedido não pode integrar mais do que uma candidatura, salvo se estiver a recorrer a vias diferentes, devendo identificar as respetivas despesas associadas, desde que os pedidos de direito de propriedade industrial sejam submetidos em períodos temporais aproximados;
A apresentação das candidaturas deve ser anterior à submissão do(s) pedido(s) de propriedade industrial junto das entidades competentes.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, nomeadamente:
- Taxas oficiais;
- Honorários e outras despesas relacionadas.
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
- Encargos com pedidos de proteção não submetidos.
Período de Candidatura
O período de candidaturas iniciou-se em 31/03/2025 e termina em 30/12/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 31/07/2025 (18 h)
- Fase 2: 30/12/2025 (18 h)