O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
Dotação
300 milhões de Euros
Âmbito territorial
Território nacional
Beneficiárias
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
Projetos elegíveis
A. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
B. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
- Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
- Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
- Acrescentem valor à região.
C. Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
D. Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)
Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social
Todos os projetos devem incluir a execução de:
- Medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
- Medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.
Esta condição de acesso deve ser previamente aferida antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.
Condições de acesso das empresas
- Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições e estrutura do financiamento
O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
- 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
- 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
- projetos inseridos em territórios de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.
Principais Condições de Acesso dos Projetos
- No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites.
Natureza do apoio
- A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros ;
- A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.
Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
- 25% para PME
- 5% para Não PME
Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)
- 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º)
Apresentação das candidaturas e prazo
O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento.
O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.