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Turismo de Portugal – Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.  

 

Dotação

300 milhões de Euros 

 

Âmbito territorial 

Território nacional 

 

Beneficiárias

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.  

 

Projetos elegíveis

A. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação); 

B. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:   

  • Sejam implementados nos territórios de baixa densidade; 
  • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial; 
  • Acrescentem valor à região. 

C. Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE; 

D. Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos) 

 

Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social

Todos os projetos devem incluir a execução de: 

  • Medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos) 
  • Medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades) 


Deve verificar-se a pontuação global mínima de
45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos. 

Esta condição de acesso deve ser previamente aferida antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito. 

 

Condições de acesso das empresas  
  • Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º; 
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; 
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada; 
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial; 
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Condições e estrutura do financiamento

O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:  

  • 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME); 
  • 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME); 
  • projetos inseridos em territórios de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.

 

Principais Condições de Acesso dos Projetos 
  • No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal; 
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível; 
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas; 
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites. 

 

Natureza do apoio
  • A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros ; 
  • A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito. 

Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas: 

  • 25% para PME 
  • 5% para Não PME

 

Adicional ao prémio (ano de cruzeiro) 
  • 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º) 

 

Apresentação das candidaturas e prazo

O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento.  

O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista. 

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