Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Internacionalização.
Objetivos da candidatura de Internacionalização
- Objetivo 1 – Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
- Objetivo 2 – Enfoque em operações que se proponham a produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior – exportações;
- Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa.
A quem se destina
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve,
Tipologias de projeto
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de
ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Despesas elegíveis
A – Custos salariais com contratação de RH’s qualificados (salário base e encargos sociais);
B – Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
C – Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
D – Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios ESG (Environmental, Social and Governance)– processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente;
F – Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos que não constituam uma atividade contínua e periódica nem estejam relacionados com o normal funcionamento da entidade:
F1 – intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação das despesas dos pedidos de pagamento;
F2 – custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
F3 – custos de conceção e registo de novas marcas;
F4 – custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca).
Montante do incentivo
O montante mínimo de investimento é de 200 mil euros.
A empresa deve registar no ano pré-projecto, 2023, um volume de negócios internacional superior a 200 mil euros;
Dotação do incentivo
A dotação orçamental é de 32 milhões de euros repartido por:
PITD – 20.000.000€
PR Lisboa – 10.000.000€
PR Algarve – 2.000.000€
Taxa de incentivo para o programa de Internacionalização
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%.
O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Natureza do Incentivo
O incentivo tem o carácter de não reembolsável.
As candidaturas encontram-se a decorrer até ao dia 30 de Dezembro de 2024.