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Portugal 2030 – Microempreendedorismo e criação de emprego – Algarve

Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Algarve de incentivo à criação do próprio emprego e a contratação de recursos humanos por empresas (micro, pequenas e médias).

Objectivos da candidatura 

São elegíveis as seguintes ações:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
Entidades da economia social, a saber: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.

Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

Condições dos beneficiários ou operações
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;

    É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

Despesas elegíveis 
  • Custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos);
  • Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 36meses.

Despesas não elegíveis
  • IVA;
  • Pagamentos em numerário;
  • Multas, coimas, sanções, juros de financiamento;
  • Despesas com processos judiciais;
  • Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
  • Encargos bancários com empréstimos e garantias;
  • Custos normais de funcionamento e fundo de maneio;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos com a atividade de exportação;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Transações entre entidades participantes na mesma operação;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Aquisição de bens em estado de uso.

Taxa de cofinanciamento e montante

60% financiamento não reembolsável (a fundo perdido)
A dotação orçamental desta fase é de 1.200.000 euros

Prazo da candidatura

O prazo para submissão de candidaturas decorre até 30 de Dezembro de 2024.

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