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Portugal 2030 – Inovação Produtiva

Encontram-se em aberto 3 avisos de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Inovação Produtiva:

    1. Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
    2. Inovação Produtiva – Outros Territórios
    3. Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa (Alentejo)

 

OBJETIVOS
    • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
    • Reforçar a capacitação das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, com recurso ao investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.

 

A QUEM SE DESTINA

Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

TIPOLOGIAS DE PROJETO

São suscetíveis de apoio, projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

• Criação de um novo estabelecimento;

• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

• Aquisição de máquinas e equipamentos;

• Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;

• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

• Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

• Despesas TOC/ROC para validação de pedidos pagamentos;

• Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas com o projeto;

• Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;

• No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados podem ainda ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

• Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movido por combustíveis fósseis

O montante mínimo de investimento é de 250 mil euros; o montante máximo do investimento é de 25 milhões de euros.

 

TAXA DE INCENTIVO
  • Territórios de baixa densidade:
    • Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.
    • Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Outros territórios:
    • Taxa base de 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.
    • Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Transição justa (Alentejo2030)
    • Taxa base de 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações
    • «Prioridades de políticas setoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • RIS 3 Regional;
  • «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:                                                                                                                                                             –  2% para a contração até 3 trabalhadores;                                                                                                         – 5% para a contratação de 4 ou mais trabalhadores (no caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando
    se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.)

    • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
  • Taxa máxima de incentivo não pode exceder:
    • os 40% nos Territórios de Baixa Densidade e nos Outros Territórios  (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).
    • os 60% na Transição Justa (Alentejo 2030).

 

NATUREZA DO INCENTIVO

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

 

 

DATA LIMITE APRESENTAÇÃO CANDIDATURAS

1 – Inovação Produtiva (Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade)

  • Fases 1 : até 16/09/2024
  • Fases 2:  até 30/12/2024

2 -Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa (Alentejo)

  • Fases 2 : até 31/07/2024
  • Fases 3:  até 18/10/2024
  • Fases 4:  até 16/12/2024

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