O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais do Algarve.
Objectivos
São suscetíveis de apoio as operações que incluam os seguintes objectivos:
– Projetos de investimento para criação de micro e pequenas empresas
– Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
A quem se destina
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região do Algarve.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
– Criação de micro e pequenas empresas,
– Expansão ou modernização das empresas.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).
Nota: Não são enquadráveis atividades incluídas nos setores
– Turismo: CAEs 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771,
– Actividades que se insiram nas subclasses: 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040
Área geográfica
O presente aviso tem aplicação na regiões NUTS II do Algarve. A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Existe uma discriminação positiva para os Territórios de Baixa Densidade: Os concelhos são Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.
Existem freguesias que também o são em:
Loulé : Alte, Ameixial, Salir, e União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim
Silves: São Marcos da Serra
Tavira: Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo
Duração
Tem a duração de 24 meses
Dotação
A dotação é de 5.000.000.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura.
- Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS). Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Taxa máxima (limites e majorações)
Montante de apoio: começa nos 25.000€ (vinte cinco mil euros) e o máximo por empresa é de 200.000€ (duzentos mil euros).
Taxa Máxima de Financiamento: 60%
Taxa Base:
– 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
– 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações:
10% «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C do aviso. Visam Recursos Endógenos Terrestres e Economia do Mar.
Período da candidatura
Este apoio tem três fases de candidatura, já tendo terminado a primeira fase.
Fase 2 – até 31-07-2024
Fase 3 – até 16-12-2024